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titulo: "Carta Circular nº 3.436"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.436"
data_publicacao: 2010-03-18
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.551"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3436"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3436
atualizado_em: 2026-09-13T15:21:19.976432Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.436, de 18/03/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.436, de 18/03/2010, abordava a abertura e movimentação de contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.551. Revogou a Carta Circular nº 3.320, de 04/06/2008. Alterou a Carta Circular nº 3.341, de 30/09/2008.

> A Carta Circular n° 3.436 de 18/03/2010, agora revogada, abordava a abertura e movimentação de contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais. É importante estar atento às normas vigentes que substituem essa regulamentação.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.551.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.551](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551)

## Linha do tempo

- 18/03/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.551](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.551](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551) · Revogou esta norma · 15/05/2012
- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · 24/07/2009
- [Carta Circular nº 3.341](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3341) · 30/09/2008
- [Carta Circular nº 3.320](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3320) · 04/06/2008
- [Circular nº 3.290](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3290) · 05/09/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.436**, datada de 18 de março de 2010, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer as diretrizes para a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2010. Essa norma foi relevante para garantir a transparência e a conformidade das instituições financeiras durante o período eleitoral, estabelecendo regras claras sobre a gestão de recursos destinados a campanhas políticas.

A revogação da **Carta Circular n° 3.436** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem essa norma, especialmente no que diz respeito à movimentação de contas relacionadas a campanhas eleitorais. A regulamentação eleitoral é um aspecto crítico para a operação das instituições financeiras, que devem assegurar que suas práticas estejam em conformidade com as exigências legais e normativas.

Além disso, a norma mencionava outras regulamentações vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.025/1993** e as **Circulares BCB n° 3.290/2005** e **3.461/2009**, que também devem ser consideradas no contexto de conformidade e operação das instituições financeiras. A atualização e a adequação às novas normas são essenciais para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem ter se adaptado a novas diretrizes, reduzindo a complexidade de implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.436 de 18/03/2010.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.436** e alterações em outras normas como a **Carta Circular n° 3.320/2008**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a transparência e a conformidade das operações financeiras durante períodos eleitorais, assegurando que as instituições sigam as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.436](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3436)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas novas normas que substituem a **Carta Circular n° 3.436**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos relacionados à gestão de contas de campanha eleitoral. As instituições financeiras devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas regulamentações, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3436
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3436

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.436: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436.
