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titulo: "Carta Circular nº 3.439"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.439"
data_publicacao: 2010-04-06
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.465"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3439"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3439
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3439
atualizado_em: 2026-09-13T15:23:31.390314Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.439, de 06/04/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.439, de 06/04/2010, estabelece requisitos para a prestação de serviços de tecnologia da informação no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.465. Revogou a Carta Circular nº 3.426, de 30/12/2009.

> A Carta Circular n° 3.439 estabelece requisitos para a prestação de serviços de tecnologia da informação no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). É fundamental para garantir a segurança e eficiência das operações financeiras.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.465.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.465](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3465)

## Linha do tempo

- 06/04/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.465](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3465)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.465](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3465) · Revogou esta norma · 13/08/2010
- [Carta Circular nº 3.426](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3426) · 30/12/2009
- [Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3438) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.424](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3424) · 12/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.439**, datada de **6 de abril de 2010**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer os requisitos para a prestação de serviços de tecnologia da informação no âmbito do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Essa norma era crucial para assegurar que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** seguissem padrões adequados de segurança e eficiência em suas operações de pagamento. A revogação da norma implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem as anteriores, garantindo assim a conformidade com as exigências atuais do Bacen.

A norma anterior, **Circular BCB nº 3.438/2009**, e a **Carta Circular BCB nº 3.426/2009** foram citadas como referências, indicando que as instituições devem revisar suas práticas e sistemas em conformidade com as novas orientações. A revogação da **Carta Circular n° 3.439** e a atualização das normas relacionadas refletem a necessidade contínua de adaptação às mudanças tecnológicas e às exigências do mercado financeiro, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para as transações financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar e adaptar seus sistemas de TI para atender aos novos requisitos estabelecidos, o que pode demandar investimentos e tempo.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.439 de 6/4/2010

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular BCB nº 3.426/2009** e referência à **Circular BCB nº 3.438/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a segurança e a eficiência dos serviços de tecnologia da informação no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, em um cenário de crescente digitalização e complexidade das operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.439](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3439)

### Adequação

Não foram especificadas datas ou prazos para adequação na norma analisada. As instituições devem monitorar as novas diretrizes que substituem a **Carta Circular n° 3.439** para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à tecnologia da informação e serviços de pagamento. As instituições precisarão avaliar seus sistemas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências, o que pode resultar em custos adicionais e tempo de implementação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3439
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3439
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3439

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.439: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3439.
