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titulo: "Carta Circular nº 3.445"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.445"
data_publicacao: 2010-04-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3445"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3445
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3445
atualizado_em: 2026-09-13T15:24:21.607419Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.445, de 26/04/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.445, de 26/04/2010, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 3.147, de 29/09/2004.

> A Carta Circular n° 3.445 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 26/04/2010 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.147](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3147) · 29/09/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.445**, datada de 26 de abril de 2010, foi uma norma que estabeleceu diretrizes contábeis, criando e alterando títulos e subtítulos contábeis para administradoras e grupos de consórcio. Contudo, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em 1º de julho de 2022, tornando obsoletas as disposições anteriores. A revogação reflete uma atualização necessária para adequar as práticas contábeis às novas exigências do mercado e à evolução do sistema financeiro nacional. É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes dessa mudança, pois a conformidade com as normas vigentes é essencial para a operação regular no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.445** de 26/4/2010.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Carta Circular n° 3.445** está relacionada à necessidade de modernização e adequação das normas contábeis às novas realidades do mercado financeiro, promovendo maior eficiência e transparência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.445](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3445)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.445** a partir de 1º de julho de 2022. As instituições devem garantir que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas por essa instrução normativa.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custos para as instituições, já que elimina a necessidade de seguir diretrizes que não estão mais em vigor. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas normas estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3445
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3445
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3445

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.445: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3445.
