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titulo: "Carta Circular nº 3.446"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.446"
data_publicacao: 2010-05-10
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.474/2010"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3446"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3446
atualizado_em: 2026-09-13T15:25:09.779556Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.446, de 10/05/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.446, de 10/05/2010, tratava da relação das instituições financeiras para fins de recolhimento compulsório. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.474/2010. Revogou a Carta Circular nº 3.375, de 04/02/2009.

> A Carta Circular n° 3.446 foi revogada e tratava da relação das instituições financeiras para fins de recolhimento compulsório. É importante estar atento às normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.474/2010.

## Linha do tempo

- 10/05/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.474

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.375](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3375) · 04/02/2009
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.446**, datada de **10/05/2010**, foi revogada e tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B', especificamente para o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos à vista. Essa norma era parte do esforço do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar as instituições financeiras, garantindo a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.446**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes e normas que substituem essa circular, como a **Circular BCB nº 3.274/2005** e a **Carta Circular BCB nº 3.474/2010**, que trazem atualizações relevantes sobre o tema. A revogação implica que as instituições não devem mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas por essa norma, mas sim as que estão em vigor atualmente.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções. A mudança na regulamentação pode impactar diretamente a forma como as instituições gerenciam seus recursos e a relação com o sistema de pagamentos brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação pode exigir ajustes operacionais e de conformidade nas instituições, mas não implica em mudanças drásticas nos processos já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.446, de 10/05/2010.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular BCB nº 3.375/2009** e atualização com a **Circular BCB nº 3.274/2005** e **Carta Circular BCB nº 3.474/2010**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando maior eficiência e clareza nas obrigações das instituições financeiras em relação ao recolhimento compulsório.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.446](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3446)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.446** é imediata, e as instituições devem estar em conformidade com as novas normas assim que estas forem publicadas e divulgadas pelo **BCB**. É essencial que as instituições revisem suas práticas de forma contínua para se adequar às novas exigências.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de conformidade e recolhimento. Isso pode acarretar custos operacionais, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3446
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3446

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.446: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3446.
