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titulo: "Carta Circular nº 3.452"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.452"
data_publicacao: 2010-06-09
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.622"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3452"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3452
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3452
atualizado_em: 2026-09-13T15:26:40.828129Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.452, de 09/06/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.452, de 09/06/2010, tratava dos procedimentos para abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.622. Revogou a Carta Circular nº 3.438, de 24/03/2010.

> A Carta Circular n° 3.452 foi revogada e tratava dos procedimentos para abertura de contas de Reservas Bancárias e de Liquidação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.622.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622)

## Linha do tempo

- 09/06/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3622) · Revogou esta norma · 10/12/2013
- [Carta Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3438) · 24/03/2010
- [Circular nº 3.438](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3438) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.441](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3441) · 02/03/2009
- [Circular nº 3.424](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3424) · 12/12/2008
- [Circular nº 3.281](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3281) · 04/04/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.452**, datada de 9 de junho de 2010, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente estabelecia os procedimentos que deveriam ser observados pelas instituições financeiras para a abertura de contas de Reservas Bancárias e de Conta de Liquidação, conforme a **Circular nº 3.438**, de 2 de março de 2009. A revogação da norma implica que as instituições devem se adequar às diretrizes atuais e vigentes, evitando a aplicação de procedimentos que não são mais reconhecidos pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação foi parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro, garantindo que as normas estejam alinhadas com as melhores práticas e as necessidades do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a **Circular nº 3.438/2009**, que ainda permanece em vigor e deve ser seguida para a abertura de contas relacionadas.

É fundamental que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e garantindo a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas se certificar de que estão seguindo as normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.452** de 9/6/2010 (REVOGADO)

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.438/2010**.

**Motivação:** A revogação da norma visa a atualização e simplificação dos procedimentos regulatórios, adequando-os às necessidades do sistema financeiro e promovendo maior eficiência nas operações bancárias.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.452](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3452)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes, especialmente a **Circular nº 3.438/2009**.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.452** não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas requer que elas revisem seus processos para garantir que não estejam utilizando procedimentos obsoletos. A conformidade com a **Circular nº 3.438/2009** deve ser mantida.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3452
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3452
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3452

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.452: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3452.
