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titulo: "Carta Circular nº 3.457"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.457"
data_publicacao: 2010-07-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 251/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3457"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3457
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3457
atualizado_em: 2026-09-13T15:30:18.178201Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.457, de 01/07/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.457, de 01/07/2010, alterou o DOCUMENTO 24-1 do MCR sobre a transferência de recursos das exigibilidades do crédito rural. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.457 de 1/7/2010 foi revogada e alterou o DOCUMENTO 24-1 do MCR sobre a transferência de recursos das exigibilidades do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

## Linha do tempo

- 01/07/2010 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 251

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Circular nº 3.460](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3460) · 23/07/2009
- [Resolução CMN nº 3.745](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3745) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746) · 30/06/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.457**, datada de 1 de julho de 2010, foi uma norma que visou alterar o **DOCUMENTO 24-1 do MCR**, especificamente no que tange à transferência dos recursos das exigibilidades do crédito rural, abrangendo os recursos obrigatórios e a poupança rural. Essa norma, embora tenha sido revogada, teve impacto significativo na forma como as instituições financeiras gerenciavam esses recursos, exigindo adaptações operacionais e de conformidade.

A revogação da norma foi efetivada pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras. A mudança foi necessária para atualizar e simplificar as regras em um contexto de evolução do sistema financeiro nacional. As normas vinculadas, como as **Resoluções CMN 3.745/2009 e 3.746/2009**, também devem ser consideradas, pois influenciam diretamente as operações de crédito rural.

As instituições financeiras devem estar cientes das implicações dessa revogação e das normas que a sucedem, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências regulatórias. A adaptação a essas mudanças é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para o cumprimento das obrigações legais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.457 de 1/7/2010.

**Alterações:** Revogação pela Instrução Normativa BCB nº 251/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.457** está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o crédito rural, visando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.457](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3457)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 251/2022**, que revogou a **Carta Circular n° 3.457** a partir de 2/5/2022. É fundamental que as adaptações necessárias sejam realizadas antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos e sistemas para se adequar às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na gestão de crédito rural.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3457
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3457
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3457

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.457: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3457.
