---
titulo: "Carta Circular nº 3.458"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.458"
data_publicacao: 2010-07-07
situacao: revogada
revogada_por: "Circular nº 3.718"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3458"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3458
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3458
atualizado_em: 2026-09-13T15:30:27.447181Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.458, de 07/07/2010

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.458, de 07/07/2010, revoga a Carta Circular n° 3.366 de 2008. Foi revogada pela Circular nº 3.718. Revogou a Carta Circular nº 3.366, de 26/12/2008.

> A Carta Circular n° 3.458 revoga a Carta Circular n° 3.366 de 2008, simplificando a regulação e promovendo maior clareza nas diretrizes do Banco Central do Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular nº 3.718.

Revogada por: [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Linha do tempo

- 07/07/2010 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718)

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.718](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3718) · Revogou esta norma · 11/09/2014
- [Carta Circular nº 3.366](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3366) · 26/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.458**, datada de **7 de julho de 2010**, tem como principal objetivo revogar a **Carta Circular n° 3.366**, que foi emitida em **26 de dezembro de 2008**. Essa revogação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar as normas que regem o sistema financeiro nacional, garantindo que as diretrizes estejam alinhadas com as melhores práticas de mercado e as necessidades atuais do setor. A norma não introduz novas obrigações, mas elimina uma regulamentação anterior, o que pode facilitar a operação das instituições financeiras ao reduzir a complexidade normativa.

A revogação da **Carta Circular n° 3.366** é um passo importante para a desburocratização do ambiente regulatório, permitindo que as instituições financeiras se concentrem em suas atividades principais sem a sobrecarga de normas obsoletas. Essa mudança é especialmente relevante em um contexto onde a agilidade e a eficiência são cruciais para a competitividade das instituições no mercado financeiro. O BCB continua a promover um ambiente regulatório que favoreça a inovação e a estabilidade financeira, refletindo a evolução das práticas de mercado e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas.

As instituições financeiras devem estar atentas a essa revogação e revisar seus processos internos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes. Embora a **Carta Circular n° 3.458** não introduza novas exigências, sua implementação requer uma análise cuidadosa das práticas atuais para assegurar que não haja dependência de normas que foram revogadas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma apenas revoga uma circular anterior, sem introduzir novas obrigações ou complexidades para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.458, de 7 de julho de 2010.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.366**, de 26 de dezembro de 2008.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de simplificação e atualização das normas do BCB, visando uma maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.458](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3458)

### Adequação

A norma foi publicada em **7 de julho de 2010** e a revogação da **Carta Circular n° 3.366** é imediata. As instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir que não estejam mais utilizando a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.366** pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as normas vigentes e que não dependam de diretrizes que foram revogadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3458
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3458
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3458

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.458: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3458.
