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titulo: "Carta Circular nº 3.485"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.485"
data_publicacao: 2011-01-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3485"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3485
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3485
atualizado_em: 2026-09-13T15:44:00.264925Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.485, de 28/01/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.485, de 28/01/2011, estabelecia diretrizes para o registro de posições vendidas de câmbio. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022. Alterou a Carta Circular nº 2.918, de 15/06/2000.

> A Carta Circular n° 3.485 foi revogada e estabelecia diretrizes para o registro de posições vendidas de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 28/01/2011 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.520](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3520) · 06/01/2011
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.485**, datada de **28 de janeiro de 2011**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que introduziu títulos no **Cosif** para o registro do valor da posição vendida de câmbio, visando o cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório. No entanto, essa norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em **1º de julho de 2022**. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e as instituições devem se adequar às novas normas que substituem as disposições anteriores.

A revogação da **Carta Circular n° 3.485** reflete uma atualização na regulamentação que busca simplificar e modernizar os processos de conformidade das instituições financeiras. Com a revogação, as instituições devem revisar seus procedimentos internos para garantir que estão em conformidade com as novas exigências estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**. É fundamental que as entidades financeiras estejam cientes das mudanças e se adaptem rapidamente para evitar possíveis sanções ou penalidades.

Além disso, a revogação de normas como a **Carta Circular n° 3.485** é parte de um esforço contínuo do BCB para promover a eficiência e a transparência no sistema financeiro nacional. As instituições devem monitorar as atualizações regulatórias e garantir que suas práticas estejam alinhadas com as diretrizes mais recentes do BCB.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma específica não implica em mudanças complexas para a maioria das instituições, mas requer atenção para a adequação às novas normas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.485, de 28 de janeiro de 2011.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas regulatórias, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.485](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3485)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 a partir de **1º de julho de 2022**. É crucial que as entidades realizem as adequações necessárias antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.485** pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de conformidade e adaptar-se às novas exigências da Instrução Normativa BCB nº 276/2022. Isso pode envolver custos relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3485
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3485
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3485

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.485: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3485.
