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titulo: "Carta Circular nº 3.490"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.490"
data_publicacao: 2011-03-03
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3490"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3490
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3490
atualizado_em: 2026-09-13T15:47:30.949909Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.490, de 03/03/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.490, de 03/03/2011, tratava da exclusão, renomeação e alteração de funções contábeis no Cosif. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.490 foi revogada e tratava da exclusão, renomeação e alteração de funções contábeis no Cosif. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 03/03/2011 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.495](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3495) · 30/03/2011
- [Resolução CMN nº 3.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919) · 25/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.490**, datada de 3 de março de 2011, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma abordava a exclusão, renomeação e criação de funções contábeis no Cosif, especificamente relacionadas ao registro de rendas de tarifas. A revogação dessa norma implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas por normas subsequentes, como a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**. É crucial que as instituições revisem seus processos contábeis para garantir conformidade com as normas atuais e evitar penalidades. A revogação da **Carta Circular n° 3.490** reflete um esforço contínuo do Banco Central do Brasil em atualizar e simplificar a regulamentação contábil, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.490**, de 3 de março de 2011.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis, visando uma maior eficiência e clareza na regulamentação do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.490](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3490)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.490** pode gerar uma revisão de processos contábeis, mas não implica em novos custos ou trabalhos significativos, já que as instituições devem apenas se adequar às normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3490
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3490
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3490

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.490: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3490.
