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titulo: "Carta Circular nº 3.495"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.495"
data_publicacao: 2011-03-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3495"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3495
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3495
atualizado_em: 2026-09-13T15:48:01.376866Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.495, de 30/03/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.495, de 30/03/2011, permitiu a utilização de rubricas do Cosif anteriores à Carta-Circular nº 3.490. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.495 foi revogada e permitiu a utilização de rubricas do Cosif anteriores à Carta-Circular nº 3.490. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 30/03/2011 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.490](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3490) · 03/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.495**, datada de **30 de março de 2011**, foi uma norma que facultava a utilização de rubricas do **Cosif** que estavam em vigor antes da edição da **Carta-Circular nº 3.490**. Essa norma tinha como objetivo facilitar a transição e a adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta-Circular nº 3.490**. Contudo, a **Carta Circular n° 3.495** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que entrou em vigor em **1º de julho de 2022**, tornando obsoletas as disposições anteriores. A revogação implica que as instituições devem se adequar às novas normas e diretrizes estabelecidas, sem a possibilidade de recorrer às rubricas anteriores do **Cosif**. Portanto, é essencial que as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras adaptem seus sistemas e processos para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.495 de 30/3/2011.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.495** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas diretrizes operacionais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.495](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3495)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que revogou a **Carta Circular n° 3.495** a partir de **1º de julho de 2022**. Portanto, é fundamental que as instituições já estejam em conformidade com as novas diretrizes e realizem as adaptações necessárias o quanto antes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.495** gera a necessidade de revisão de processos internos e sistemas de contabilidade das instituições financeiras, uma vez que não poderão mais utilizar as rubricas do **Cosif** anteriormente permitidas. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e ajustes nos sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3495
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3495
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3495

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.495: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3495.
