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titulo: "Carta Circular nº 3.497"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.497"
data_publicacao: 2011-04-04
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-02-01
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.914/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3497"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3497
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3497
atualizado_em: 2026-09-13T15:49:25.417037Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.497, de 04/04/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.497, de 04/04/2011, esclarece procedimentos adicionais para a prestação de informações sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.914/2018 e está sem efeito desde 01/02/2019.

> A Carta Circular n° 3.497 esclarece procedimentos adicionais para a prestação de informações sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às orientações para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2019. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 3.914/2018.

## Linha do tempo

- 04/04/2011 · Publicação
- 01/02/2019 · Revogada por · Carta Circular nº 3.914

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.492](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3492) · 11/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.497**, datada de **4 de abril de 2011**, foi revogada e tinha como objetivo esclarecer os procedimentos adicionais que as instituições financeiras deveriam seguir ao prestar informações sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Essa norma visava aumentar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos, assegurando que as informações fossem apresentadas de forma clara e acessível ao Banco Central do Brasil (**BCB**).

A revogação da **Carta Circular n° 3.497** ocorreu em decorrência da atualização das diretrizes regulatórias, sendo substituída pela **Carta Circular n° 3.914/2018**, que trouxe novas orientações e requisitos para as instituições financeiras. A mudança reflete a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e a busca por um sistema financeiro mais robusto e transparente.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da norma anterior não implica na descontinuidade das obrigações de reporte, mas sim em uma reestruturação das mesmas, conforme as novas diretrizes estabelecidas. Portanto, é essencial que as equipes técnicas e de compliance revisem os novos requisitos e se adequem às novas normas estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação e substituição da norma exigem ajustes operacionais e de conformidade, mas não representam uma mudança radical nos processos já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.497 de 4/4/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 3.914/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se baseia na necessidade de modernização e adequação das práticas de reporte das instituições financeiras, visando maior transparência e eficiência no uso dos recursos captados.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.497](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3497)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.497** foi revogada a partir de **1º de fevereiro de 2019**, e as instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.914/2018** até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a introdução de novas diretrizes podem gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de reporte e adequar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3497
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3497
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3497

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.497: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3497.
