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titulo: "Carta Circular nº 3.498"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.498"
data_publicacao: 2011-04-08
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3498"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3498
atualizado_em: 2026-09-13T15:49:31.510321Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.498, de 08/04/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.498, de 08/04/2011, estabelece a metodologia para apuração da volatilidade-padrão e do multiplicador para o Patrimônio de Referência Exigido (PRE). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Carta Circular nº 3.309, de 15/04/2008.

> A Carta Circular n° 3.498 estabelece a metodologia para apuração da volatilidade-padrão e do multiplicador para o Patrimônio de Referência Exigido (PRE), impactando diretamente as instituições financeiras que lidam com taxas de juros prefixadas em reais.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 08/04/2011. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.498](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3498) · 28/06/2010
- [Carta Circular nº 3.309](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3309) · 15/04/2008
- [Circular nº 3.361](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3361) · 12/09/2007

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.498**, datada de **8 de abril de 2011**, tem como objetivo esclarecer a metodologia utilizada pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** para a apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia 't'. Esses valores são divulgados diariamente e são essenciais para a apuração da parcela do **Patrimônio de Referência Exigido (PRE)** referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR). A norma é parte de um esforço contínuo do BCB para garantir a estabilidade financeira e a transparência no sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma revoga a **Carta Circular BCB nº 3.309/2008**, a partir de **1º de janeiro de 2012**, e altera as diretrizes estabelecidas nas **Circulares BCB nº 3.361/2007** e **3.498/2010**. Essa atualização é fundamental para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências de cálculo e reporte, promovendo uma maior consistência e segurança nas operações financeiras.

Com a implementação dessa norma, as instituições financeiras devem revisar seus processos internos relacionados à apuração do PRE, garantindo que estejam em conformidade com as novas metodologias estabelecidas. A norma não apenas impacta a forma como as instituições calculam suas exposições, mas também reforça a importância da gestão de riscos em um ambiente financeiro em constante mudança.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas metodologias de cálculo e à necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.498** de **8/4/2011**.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.309/2008** a partir de **1º/1/2012** e altera as **Circulares BCB nº 3.361/2007** e **3.498/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações do sistema financeiro, especialmente em um contexto de volatilidade nas taxas de juros.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.498](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3498)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de **1º de janeiro de 2012**, data em que a norma entra em vigor. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus sistemas de cálculo do PRE. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, além de exigir treinamento e capacitação das equipes envolvidas na gestão de riscos e compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3498
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3498

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.498: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3498.
