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titulo: "Carta Circular nº 3.506"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.506"
data_publicacao: 2011-05-11
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3506"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3506
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3506
atualizado_em: 2026-09-13T15:51:48.771546Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.506, de 11/05/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.506, de 11/05/2011, revoga a Carta Circular BCB n° 3.388/2009 e exclui um subtítulo contábil relacionado à provisão adicional para operações de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.388, de 24/03/2009.

> A Carta Circular n° 3.506 revoga a Carta Circular BCB n° 3.388/2009 e exclui um subtítulo contábil relacionado à provisão adicional para operações de crédito. É importante que as instituições financeiras atualizem seus registros contábeis conforme as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 11/05/2011 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 3.825](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3825) · 16/12/2009
- [Carta Circular nº 3.388](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3388) · 24/03/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.506**, datada de **11 de maio de 2011**, estabelece a revogação da **Carta Circular BCB n° 3.388/2009** e exclui um subtítulo contábil que tratava do controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no **Cosif**. Essa mudança visa simplificar e atualizar as diretrizes contábeis aplicáveis às instituições financeiras, refletindo uma necessidade de adequação às práticas contábeis contemporâneas e à realidade do mercado financeiro brasileiro.

A revogação da norma anterior e a exclusão do subtítulo contábil indicam um movimento do **Banco Central do Brasil (BCB)** em direção a uma regulação mais clara e objetiva, que busca facilitar a compreensão e a aplicação das normas por parte das instituições financeiras. Essa ação também demonstra um esforço contínuo do BCB para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional, promovendo uma melhor gestão dos riscos associados às operações de crédito.

As instituições financeiras devem estar atentas a essa mudança e revisar seus processos contábeis para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas. A atualização dos sistemas e procedimentos internos será essencial para evitar inconsistências e garantir a correta aplicação das normas contábeis vigentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos contábeis e sistemas internos das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.506 de 11/5/2011.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB n° 3.388/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis, visando uma melhor gestão dos riscos e a eficiência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.506](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3506)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para a adequação às novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão dos processos contábeis e a atualização dos sistemas internos para garantir conformidade com as novas diretrizes. Isso pode envolver treinamento de pessoal e ajustes nos sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3506
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3506
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3506

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.506: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3506.
