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titulo: "Carta Circular nº 3.507"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.507"
data_publicacao: 2011-05-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3507"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3507
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3507
atualizado_em: 2026-09-13T15:51:54.551418Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.507, de 26/05/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.507, de 26/05/2011, tratava do registro de operações de crédito com o setor público. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.507 foi revogada e tratava do registro de operações de crédito com o setor público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 26/05/2011 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3958) · 31/03/2011
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.507**, datada de **26 de maio de 2011**, foi uma norma que estabelecia instruções para o registro de operações de crédito contratadas com base no **art. 9º-W da Resolução nº 2.827**, de **30 de março de 2001**, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (**Cadip**). Essa norma visava garantir a transparência e a eficiência nas operações de crédito realizadas entre instituições financeiras e o setor público, promovendo um ambiente de maior controle e supervisão por parte do **Banco Central do Brasil (BCB)**. Contudo, essa circular foi **revogada** pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro dessas operações, a partir de **2 de março de 2020**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.507** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, garantindo que todos os registros de operações de crédito estejam em conformidade com as diretrizes atuais. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **BCB** para modernizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro, assegurando que as operações sejam realizadas de forma segura e eficiente.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de registro para se adequarem às novas normas, evitando possíveis sanções e garantindo a conformidade regulatória. A atualização e a adequação às novas diretrizes são essenciais para a manutenção da integridade e da estabilidade do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras realizem ajustes em seus processos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.507, de 26 de maio de 2011.

**Alterações:** Revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de modernização e aprimoramento das diretrizes para o registro de operações de crédito, visando maior eficiência e controle no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.507](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3507)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação estabelecido pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, que entrou em vigor em **2 de março de 2020**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente, garantindo que todos os registros de operações de crédito estejam em conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.507** gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de registro de operações de crédito e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3507
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3507
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3507

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.507: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3507.
