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titulo: "Carta Circular nº 3.509"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.509"
data_publicacao: 2011-05-02
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.517"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3509"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3509
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3509
atualizado_em: 2026-09-13T15:52:01.469019Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.509, de 02/05/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.509, de 02/05/2011, foi revogada pela Carta Circular nº 3.517.

> A Carta Circular n° 3.509 foi revogada e não possui mais efeitos. As instituições devem estar atentas às instruções da Carta Circular n° 3.463 para a liquidação extrajudicial.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.517.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.517](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3517)

## Linha do tempo

- 02/05/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.517](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3517)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.517](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3517) · Revogou esta norma · 27/07/2011
- [Carta Circular nº 3.445](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3445) · 26/04/2010
- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · 17/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.509**, datada de 2 de maio de 2011, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma anteriormente divulgava instruções aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades que estavam sob o regime de liquidação extrajudicial, em relação ao documento de código 3050, conforme estabelecido na **Carta Circular n° 3.463** de 6 de agosto de 2010. A revogação da norma implica que as diretrizes anteriormente contidas não são mais aplicáveis, e as instituições devem se referir às normas vigentes para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer ações adicionais das instituições financeiras além da adaptação às normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.509 de 2/5/2011.

**Alterações:** A **Carta Circular n° 3.509** foi revogada pela **Carta Circular n° 3.517** de 2011.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência na supervisão e na gestão de liquidações extrajudiciais.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.509](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3509)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com as normas atualmente vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.509** elimina a necessidade de processos relacionados a essa norma, podendo reduzir custos operacionais associados à sua implementação. As instituições devem revisar seus procedimentos para garantir que estão alinhados com as diretrizes da **Carta Circular n° 3.463**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3509
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3509
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3509

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.509: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3509.
