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titulo: "Carta Circular nº 3.511"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.511"
data_publicacao: 2011-06-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3511"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3511
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3511
atualizado_em: 2026-09-13T15:54:18.616885Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.511, de 14/06/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.511, de 14/06/2011, informava sobre a dispensa de remessa do documento 5151 para cooperativas centrais de crédito. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Carta Circular n° 3.511 foi revogada e informava sobre a dispensa de remessa do documento 5151 para cooperativas centrais de crédito. É importante que as instituições estejam atentas às atualizações normativas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 179.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Linha do tempo

- 14/06/2011 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · Revogou esta norma · 25/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.849](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3849) · 25/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.511**, datada de **14 de junho de 2011**, foi um instrumento normativo que estabelecia procedimentos para a comunicação da dispensa de remessa do documento 5151, especificamente para as atividades de ouvidoria realizadas por cooperativas centrais de crédito e confederações. Essa norma visava simplificar processos e reduzir a burocracia para essas entidades, promovendo uma maior eficiência na comunicação com o Banco Central do Brasil (**BCB**).

No entanto, a **Carta Circular n° 3.511** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 179/2021**, que entrou em vigor em **1º de dezembro de 2021**. A revogação total da norma anterior reflete uma atualização nas diretrizes e procedimentos que regem as atividades de ouvidoria no sistema financeiro, alinhando-se às melhores práticas e necessidades atuais do setor.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem estar cientes dessa revogação e das novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB n° 179/2021**, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes e que os processos internos sejam ajustados conforme necessário.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma simplifica processos, mas requer que as instituições atualizem seus procedimentos internos para se adequar à nova regulamentação.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.511** de **14/6/2011**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB n° 179/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.511** está relacionada à necessidade de modernização e eficiência nos processos de ouvidoria, alinhando-se às práticas contemporâneas de governança e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.511](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3511)

### Adequação

As instituições devem estar atentas à revogação da **Carta Circular n° 3.511** e à entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB n° 179/2021** a partir de **1º de dezembro de 2021**. É crucial que as entidades realizem a adequação de seus processos internos até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições devem revisar seus processos de ouvidoria e comunicação com o **BCB**. Isso pode gerar trabalho adicional para a atualização de procedimentos internos e treinamento de equipes, mas, em contrapartida, pode resultar em uma operação mais eficiente e menos burocrática.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3511
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3511
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3511

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.511: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3511.
