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titulo: "Carta Circular nº 3.512"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.512"
data_publicacao: 2011-06-24
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.601"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3512"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3512
atualizado_em: 2026-09-13T15:54:33.303628Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.512, de 24/06/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.512, de 24/06/2011, estabelece critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.601. Revogou a Carta Circular nº 3.395, de 23/04/2009.

> A Carta Circular n° 3.512 estabelece critérios para o credenciamento e descredenciamento de instituições 'dealers' que operam com o Departamento de Operações das Reservas Internacionais. A norma revoga a Carta Circular n° 3.395 e é essencial para a conformidade das instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.601.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.601](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3601)

## Linha do tempo

- 24/06/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.601](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3601)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.601](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3601) · Revogou esta norma · 31/05/2013
- [Carta Circular nº 3.574](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3574) · 21/11/2012
- [Carta Circular nº 3.395](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3395) · 23/04/2009
- [Circular nº 3.083](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3083) · 30/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.512**, datada de **24 de junho de 2011**, foi criada para regulamentar o credenciamento e descredenciamento de instituições financeiras que atuam como 'dealers' junto ao Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin). Essa norma é uma atualização necessária para garantir que as instituições que operam nesse mercado atendam a critérios específicos de operação e conformidade, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

A norma revoga a **Carta Circular n° 3.395**, de **23 de abril de 2009**, e se alinha com a **Circular n° 3.083**, de **30 de janeiro de 2002**, que já estabelecia diretrizes para a atuação dessas instituições. A revogação da norma anterior e a introdução de novos critérios visam aprimorar a supervisão e a regulamentação do mercado de câmbio, assegurando que apenas instituições que atendam aos padrões exigidos possam operar como dealers, o que é crucial para a gestão das reservas internacionais do Brasil.

Com a implementação da **Carta Circular n° 3.512**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e prazos estabelecidos, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). A norma é um passo importante para fortalecer a integridade do sistema financeiro e assegurar que as operações cambiais sejam realizadas de maneira segura e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisarão revisar seus processos de credenciamento e descredenciamento, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.512, de 24 de junho de 2011.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.395**, de 23 de abril de 2009.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da **Carta Circular n° 3.512** está relacionada à necessidade de aprimorar a supervisão das instituições que atuam como dealers, garantindo que operem dentro de padrões que assegurem a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.512](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3512)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação, que se inicia a partir da revogação da norma anterior em **1º de julho de 2011**. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias para garantir a conformidade com os novos critérios estabelecidos pela **Carta Circular n° 3.512**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão dos processos de credenciamento e descredenciamento. As instituições precisarão implementar novos procedimentos e controles internos para atender aos critérios estabelecidos, o que pode demandar investimentos em treinamento e atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3512
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3512

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.512: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3512.
