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titulo: "Carta Circular nº 3.513"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.513"
data_publicacao: 2011-07-04
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.537"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3513"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3513
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3513
atualizado_em: 2026-09-13T15:56:18.339045Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.513, de 04/07/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.513, de 04/07/2011, tratava da divulgação das instituições financeiras do 'Grupo A' e 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.537.

> A Carta Circular n° 3.513 de 4/7/2011, agora revogada, tratava da divulgação das instituições financeiras do 'Grupo A' e 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. É importante que as instituições estejam cientes das mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.537.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537)

## Linha do tempo

- 04/07/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537) · Revogou esta norma · 04/02/2012
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.513**, publicada em 4 de julho de 2011 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a divulgação da relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B'. Essa categorização era relevante para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, uma prática que visa garantir a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de julho de 2011 e estabelecia diretrizes que impactavam diretamente as operações das instituições financeiras no Brasil.

A revogação da **Carta Circular n° 3.513** foi realizada pela **Carta Circular BCB nº 3.537/2012**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre a regulamentação do recolhimento compulsório. Essa mudança reflete a evolução das políticas monetárias e a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências do Banco Central do Brasil (BCB). A norma anterior, a **Circular BCB nº 3.274/2005**, também foi mencionada como parte do contexto regulatório que envolvia a categorização das instituições.

É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças, pois a categorização e o recolhimento compulsório são elementos cruciais para a manutenção da estabilidade financeira e para o cumprimento das obrigações regulatórias. A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes exigem uma revisão contínua das práticas operacionais e de conformidade das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências operacionais a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.513** de 4/7/2011.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.537/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualização das diretrizes sobre o recolhimento compulsório, visando a eficiência e a solidez do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.513](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3513)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados na norma, uma vez que se trata de uma norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, reduzindo a carga de trabalho e os custos associados ao cumprimento de requisitos que não estão mais em vigor. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas para garantir conformidade com as novas diretrizes que substituíram a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3513
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3513
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3513

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.513: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3513.
