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titulo: "Carta Circular nº 3.519"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.519"
data_publicacao: 2011-08-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 260/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3519"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3519
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3519
atualizado_em: 2026-09-13T15:58:23.550525Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.519, de 26/08/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.519, de 26/08/2011, abordava a migração da posição de câmbio com a implantação do novo Sistema Câmbio. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.519 foi revogada e abordava a migração da posição de câmbio com a implantação do novo Sistema Câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

## Linha do tempo

- 26/08/2011 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 260

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.545](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3545) · 04/07/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.519**, datada de **26 de agosto de 2011**, foi um documento que estabeleceu procedimentos para a migração da posição de câmbio, em decorrência da implementação do novo Sistema Câmbio. Essa norma visava garantir a adequação das instituições financeiras às novas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) em relação ao câmbio, promovendo uma transição suave e eficiente para o novo sistema. Contudo, é importante ressaltar que essa carta circular foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 260/2022**, que entrou em vigor a partir de **2 de maio de 2022**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.519** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa, que traz diretrizes atualizadas e mais adequadas ao cenário atual do mercado cambial. Essa mudança é parte do esforço contínuo do BCB para modernizar e tornar mais eficiente o sistema financeiro nacional, especialmente no que tange às operações de câmbio. As instituições devem estar atentas às novas exigências e garantir que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente.

Em suma, a revogação da **Carta Circular n° 3.519** e a entrada em vigor da **Instrução Normativa BCB nº 260/2022** representam um marco importante na regulação do câmbio no Brasil, exigindo que todas as instituições financeiras revisem seus processos e sistemas para se adequar às novas normas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam se adaptar às novas diretrizes da Instrução Normativa, o que pode demandar ajustes operacionais e de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.519 de 26/8/2011.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.519** está relacionada à necessidade de modernização e adequação do sistema cambial brasileiro, visando maior eficiência e segurança nas operações de câmbio.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.519](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3519)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Carta Circular n° 3.519**, que foi efetiva a partir de **2 de maio de 2022**. A conformidade com a nova **Instrução Normativa BCB nº 260/2022** é essencial para evitar sanções e garantir a continuidade das operações cambiais.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.519** e a adoção da nova Instrução Normativa exigem que as instituições revisem seus processos internos relacionados ao câmbio, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de procedimentos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3519
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3519
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3519

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.519: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3519.
