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titulo: "Carta Circular nº 3.520"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.520"
data_publicacao: 2011-08-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.822/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3520"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3520
atualizado_em: 2026-09-13T15:58:17.878424Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.520, de 29/08/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.520, de 29/08/2011, estabelecia procedimentos para o uso de assinatura digital em contratos de câmbio. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.822/2017. Revogou a Carta Circular nº 3.134, de 27/04/2004.

> A Carta Circular n° 3.520 de 29/08/2011, agora revogada, estabelecia procedimentos para o uso de assinatura digital em contratos de câmbio. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.822/2017.

## Linha do tempo

- 29/08/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.822

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.134](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3134) · 27/04/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.520** foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que alterou os procedimentos e padrões técnicos para o uso de assinatura digital em contratos de câmbio. Essa norma visava modernizar e assegurar a integridade e a autenticidade das transações cambiais, promovendo maior segurança nas operações financeiras. Contudo, a norma foi revogada pela **Carta Circular BCB n° 3.822/2017**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos atualizados para o setor. A revogação da **Carta Circular n° 3.520** passou a produzir efeitos a partir de 3 de outubro de 2011, o que exigiu que as instituições financeiras se adequassem às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma não introduza novas obrigações, as instituições precisam adaptar seus processos para atender às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substitui.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.520 de 29/08/2011.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular BCB n° 3.134/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se insere em um contexto de modernização e segurança das transações financeiras, buscando garantir a integridade e a autenticidade das operações de câmbio em um ambiente digital.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3520)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.520** passou a produzir efeitos a partir de 3 de outubro de 2011. As instituições financeiras devem estar cientes de que, a partir dessa data, as diretrizes da norma subsequente, **Carta Circular BCB n° 3.822/2017**, devem ser seguidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de assinatura digital em contratos de câmbio, adequando-se às novas exigências. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas, além de demandar tempo para a implementação das novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3520
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3520

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.520: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3520.
