---
titulo: "Carta Circular nº 3.530"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.530"
data_publicacao: 2011-12-29
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular CMN nº 3.538/2012"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3530"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3530
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3530
atualizado_em: 2026-09-13T16:05:19.207156Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.530, de 29/12/2011

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.530, de 29/12/2011, estabelece procedimentos para a aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito. Foi revogada pela Carta Circular CMN nº 3.538/2012. Revogou a Carta Circular nº 3.150, de 13/10/2004.

> A Carta Circular n° 3.530 estabelece procedimentos para a aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito, além de definir a remessa de informações relacionadas. É crucial para instituições que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular CMN nº 3.538/2012.

## Linha do tempo

- 29/12/2011 · Publicação
- sem data · Revogada por · carta-circular-cmn nº 3.538

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.538](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3538) · 15/02/2012
- [Circular nº 3.566](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3566) · 08/12/2011
- [Resolução CMN nº 4.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4000) · 25/08/2011
- [Carta Circular nº 3.150](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3150) · 13/10/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.530**, publicada em 29/12/2011 e revogada a partir de janeiro de 2012, tinha como objetivo principal divulgar procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito. Essa norma era relevante para garantir que as instituições financeiras aplicassem corretamente os recursos destinados a esse tipo de operação, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a norma exigia ajustes operacionais e de conformidade, especialmente para instituições que realizam operações de microcrédito, mas não demandava mudanças drásticas em sistemas já estabelecidos.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.530** de 29/12/2011.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.150/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de fortalecer a inclusão financeira e assegurar que os depósitos à vista fossem utilizados de maneira eficaz em operações de microcrédito, contribuindo para a estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.530](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3530)

### Adequação

A norma foi revogada a partir de janeiro de 2012, portanto, as instituições financeiras já devem ter se adaptado a essa mudança e não há prazos adicionais a serem considerados.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.530** pode gerar uma redução de trabalho e custo para as instituições, pois elimina a necessidade de seguir procedimentos específicos de aferição de depósitos à vista em microcrédito, permitindo uma maior flexibilidade operacional.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3530
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3530
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3530

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.530: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3530.
