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titulo: "Carta Circular nº 3.536"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.536"
data_publicacao: 2012-01-07
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3536"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3536
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3536
atualizado_em: 2026-09-13T16:06:57.403049Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.536, de 07/01/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.536, de 07/01/2012, estabelece um novo subtítulo contábil no Cosif para registro de rendas de tarifas de operações de câmbio manual. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.536 estabelece um novo subtítulo contábil no Cosif para registro de rendas de tarifas de operações de câmbio manual, impactando diretamente as instituições financeiras. É importante que as entidades se adequem a essa norma para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 07/01/2012 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.021](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4021) · 29/09/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.536**, publicada em 7 de janeiro de 2012, foi revogada e tinha como objetivo a criação de um subtítulo contábil no **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)**. Essa norma visava facilitar o registro das rendas provenientes de tarifas relativas a operações de câmbio manual, promovendo maior clareza e organização nas informações contábeis das instituições financeiras. A implementação dessa norma era crucial para assegurar que as operações de câmbio fossem registradas de forma adequada, refletindo a realidade financeira das instituições e contribuindo para a transparência do sistema financeiro como um todo.

Embora a norma tenha sido revogada, sua criação e os princípios que a fundamentavam ainda são relevantes para a discussão sobre a contabilidade das operações de câmbio. A revogação da norma foi parte de um processo de atualização e simplificação das regras contábeis, que busca alinhar as práticas do setor financeiro às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado. As instituições devem estar atentas às mudanças regulatórias e adaptar seus processos contábeis conforme necessário para garantir a conformidade com as normas vigentes.

A **Carta Circular n° 3.536** também estava vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN n° 4.021/2011** e a **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, que também foram relevantes no contexto da regulamentação das operações de câmbio. A revogação total da **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**, a partir de 1º de julho de 2022, reforça a necessidade de as instituições financeiras revisarem suas práticas contábeis e operacionais para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual. No entanto, a sua criação anterior exigiu ajustes contábeis que podem ter gerado custos temporários.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.536 de 7/1/2012.

**Alterações:** Revogação total da **Instrução Normativa BCB n° 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aprimorar a contabilidade das operações de câmbio, promovendo maior transparência e eficiência no registro das tarifas cobradas pelas instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.536](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3536)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionados na norma, uma vez que a **Carta Circular n° 3.536** foi revogada.

### Impacto Operacional

A norma, ao criar um subtítulo contábil, exigia que as instituições revisassem seus processos contábeis para incluir o registro das tarifas de câmbio manual. Com a revogação, as instituições devem avaliar se as práticas contábeis atuais estão alinhadas com as novas diretrizes e se há necessidade de ajustes operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3536
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3536
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3536

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.536: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3536.
