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titulo: "Carta Circular nº 3.537"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.537"
data_publicacao: 2012-02-04
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.584"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3537"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3537
atualizado_em: 2026-09-13T16:08:30.242184Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.537, de 04/02/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.537, de 04/02/2012, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e 'Grupo B' para fins de recolhimento compulsório. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.584. Revogou a Carta Circular nº 3.513, de 04/07/2011.

> A Carta Circular n° 3.537 foi revogada e tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e 'Grupo B' para fins de recolhimento compulsório. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.584.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.584](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584)

## Linha do tempo

- 04/02/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.584](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.584](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584) · Revogou esta norma · 25/01/2013
- [Carta Circular nº 3.564](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3564) · 06/09/2012
- [Carta Circular nº 3.546](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3546) · 11/04/2012
- [Carta Circular nº 3.513](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3513) · 04/07/2011
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.537**, datada de 4 de fevereiro de 2012, foi revogada e não está mais em vigor. Esta norma tinha como finalidade divulgar a relação das instituições financeiras que pertenciam ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B', estabelecendo diretrizes para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. A revogação da norma implica que as instituições devem consultar as normas atuais para garantir conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.537** é parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes das normas que substituem ou complementam as diretrizes anteriormente estabelecidas por esta carta circular. A atualização das normas é crucial para a manutenção da estabilidade financeira e para a adequação às exigências regulatórias.

As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes e que não estão mais utilizando informações ou procedimentos baseados em normas revogadas. A comunicação clara e a atualização constante são essenciais para a adaptação às mudanças regulatórias no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A revogação da norma não gera impacto significativo, pois as instituições já devem estar adaptadas às novas regulamentações que a substituem.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.537, de 4 de fevereiro de 2012.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.513/2011**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de atualização e simplificação das normas do BCB, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.537](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3537)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.537** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem se concentrar nas normas vigentes que substituem esta carta.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, uma vez que as instituições já devem estar em conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3537
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3537

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.537: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537.
