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titulo: "Carta Circular nº 3.543"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.543"
data_publicacao: 2012-03-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3543"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3543
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3543
atualizado_em: 2026-09-13T16:11:06.701543Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.543, de 26/03/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.543, de 26/03/2012, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.543 de 26/03/2012 foi revogada, mas sua importância reside na criação de rubricas contábeis para operações financeiras. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 26/03/2012 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630)
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3630) · 19/02/2013
- [Resolução CMN nº 3.533](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3533) · 31/01/2008
- [Carta Circular nº 2.959](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2959) · 15/03/2001
- [Carta Circular nº 2.918](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2918) · 15/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.682](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2682) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.543**, publicada em 26 de março de 2012, tinha como objetivo a criação de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de operações de venda ou transferência de ativos financeiros. Essa norma buscava padronizar e facilitar o registro contábil dessas operações, promovendo maior transparência e eficiência no sistema financeiro nacional.

Entretanto, a **Carta Circular n° 3.543** foi revogada, e sua revogação foi formalizada em 1º de julho de 2022, com a revogação total da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**. Essa mudança reflete uma evolução nas práticas contábeis e regulatórias, indicando que as instituições financeiras devem se adaptar a novas diretrizes e normas que substituem as anteriores.

As instituições financeiras devem estar cientes das normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 2.682/1999** e a **Resolução CMN nº 3.533/2008**, que continuam a influenciar a contabilidade e a regulamentação das operações financeiras. A revogação da **Carta Circular n° 3.543** e das normas associadas representa um passo em direção à modernização e à adequação das práticas contábeis às exigências atuais do mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes contábeis e regulatórias que substituem a norma revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.543** de 26/03/2012.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e adequação das práticas contábeis no sistema financeiro, visando maior eficiência e transparência nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.543](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3543)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.543** foi efetiva a partir de 1º de julho de 2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes contábeis estabelecidas pelas normas que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que devem revisar seus processos contábeis e adaptar-se às novas exigências regulatórias. Isso pode resultar em custos operacionais relacionados à formação de equipes e atualização de sistemas contábeis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3543
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3543
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3543

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.543: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3543.
