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titulo: "Carta Circular nº 3.545"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.545"
data_publicacao: 2012-04-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 201"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3545"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3545
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3545
atualizado_em: 2026-09-13T16:12:16.449833Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.545, de 02/04/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.545, de 02/04/2012, tratava dos procedimentos para a remessa de documentos previstos na Circular nº 3.585. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 201 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 3.545 foi revogada e tratava dos procedimentos para a remessa de documentos previstos na Circular nº 3.585. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 201.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-201)

## Linha do tempo

- 02/04/2012 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-201)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 201](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-201) · Revogou esta norma · 09/12/2021
- [Circular nº 3.585](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3585) · 15/03/2012
- [Resolução CMN nº 2.723](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2723) · 31/05/2000
- [Carta Circular nº 2.847](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2847) · 13/04/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.545**, publicada em 2 de abril de 2012 e revogada, estabelecia procedimentos para a remessa de documentos conforme a **Circular nº 3.585**, de 15 de março de 2012. Essa norma tinha como objetivo garantir a padronização e a eficiência na comunicação entre o Banco Central do Brasil (**BCB**) e as instituições financeiras, assegurando que os documentos fossem enviados de forma adequada e dentro dos prazos estipulados.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.545**, as instituições financeiras devem se atentar às normas que permanecem em vigor, especialmente a **Circular nº 3.585**, que continua a regular os procedimentos de remessa de documentos. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, o que pode exigir uma revisão dos processos internos das instituições para garantir conformidade com as normas atuais.

É fundamental que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas vigentes e suas implicações operacionais, uma vez que a revogação de normas pode impactar a forma como os documentos são geridos e enviados ao BCB. A atualização e a conformidade com as novas diretrizes são essenciais para evitar sanções e garantir a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. As instituições devem apenas se adaptar à continuidade das normas vigentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.545, de 2 de abril de 2012.

**Alterações:** Revogação total pela Instrução Normativa BCB nº 201/2021 a partir de 1º/1/2022.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de simplificação e atualização das normas regulatórias, visando maior eficiência na comunicação e na gestão de documentos entre o BCB e as instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.545](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3545)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.545** foi efetiva a partir de 1º/1/2022, e as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos por esta norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma redução de trabalho e custos para as instituições, uma vez que não há mais necessidade de seguir os procedimentos que eram exigidos pela **Carta Circular n° 3.545**. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam em conformidade com as normas que permanecem em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3545
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3545
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3545

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.545: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3545.
