---
titulo: "Carta Circular nº 3.551"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.551"
data_publicacao: 2012-05-15
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3551"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3551
atualizado_em: 2026-09-13T16:15:18.227280Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.551, de 15/05/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.551, de 15/05/2012, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Carta Circular nº 3.436, de 18/03/2010.

> A Carta Circular n° 3.551 de 15/5/2012, embora revogada, esclarece procedimentos sobre contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas que regem a movimentação de contas específicas durante períodos eleitorais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 15/05/2012 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 3.972](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3972) · 28/04/2011
- [Carta Circular nº 3.436](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3436) · 18/03/2010
- [Circular nº 3.461](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3461) · 24/07/2009
- [Circular nº 3.290](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3290) · 05/09/2005
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.551** foi publicada em 15 de maio de 2012 e revogada posteriormente, tendo como objetivo esclarecer as diretrizes para a abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2012. Essa norma se insere em um contexto regulatório que busca garantir a transparência e a legalidade nas operações financeiras relacionadas a campanhas eleitorais, em conformidade com a legislação vigente, como a **Lei nº 9.504/1997** e a **Resolução TSE nº 23.376/2012**.

Embora a norma tenha sido revogada, é essencial que as instituições financeiras compreendam a importância de manter práticas de conformidade rigorosas durante períodos eleitorais, uma vez que a movimentação de recursos pode estar sujeita a supervisão e regulamentação específicas. A revogação da **Carta Circular n° 3.551** não elimina a necessidade de atenção às normas que regem a atuação das instituições financeiras nesse contexto, especialmente no que diz respeito à prevenção de irregularidades e à promoção da integridade do sistema financeiro.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN nº 2.025/1993** e a **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**, reforçam a necessidade de um entendimento claro sobre as obrigações das instituições financeiras em relação à movimentação de contas eleitorais. Portanto, a análise e a revisão de procedimentos internos são fundamentais para assegurar a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pela **Receita Federal**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas. No entanto, a compreensão das normas anteriores é crucial para evitar riscos legais.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.551** de 15/5/2012.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.436/2010**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a transparência e a legalidade nas operações financeiras durante campanhas eleitorais, assegurando que as instituições financeiras atuem em conformidade com a legislação eleitoral.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.551](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3551)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas na norma, uma vez que a **Carta Circular n° 3.551** foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes específicas para contas de depósitos à vista para campanhas eleitorais de 2012. Contudo, é necessário revisar os processos internos para garantir que as práticas atuais estejam em conformidade com as normas vigentes e evitar riscos de não conformidade em futuras campanhas eleitorais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3551
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3551

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.551: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3551.
