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titulo: "Carta Circular nº 3.552"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.552"
data_publicacao: 2012-05-17
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 411"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3552"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3552
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3552
atualizado_em: 2026-09-13T16:15:24.572749Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.552, de 17/05/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.552, de 17/05/2012, tratava do envio de informações sobre negociações com depósitos a prazo. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 411 e está sem efeito desde 01/01/2024. Alterou a Carta Circular nº 2.561, de 13/07/1995.

> A Carta Circular n° 3.552 foi revogada e tratava do envio de informações sobre negociações com depósitos a prazo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa BCB nº 411/2023.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2024. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 411.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 411](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-411)

## Linha do tempo

- 17/05/2012 · Publicação
- 01/01/2024 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 411](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-411)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 411](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-411) · Revogou esta norma · 25/09/2023
- [Carta Circular nº 2.783](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2783) · 29/01/1998
- [Carta Circular nº 2.561](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2561) · 13/07/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.552**, publicada em 17 de maio de 2012 e revogada, estabelecia a forma de envio de informações diárias relativas a negociações com depósitos a prazo, com base na **Taxa Básica Financeira (TBF)**. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a padronização das informações enviadas ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, em conformidade com o artigo 2º da **Circular nº 2.132**, de 6 de fevereiro de 1992.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.552**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 411/2023**, que revoga totalmente a norma anterior a partir de 1º de janeiro de 2024. Essa mudança implica em uma reavaliação dos processos internos de envio de informações, visando garantir a conformidade com as novas diretrizes.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** estejam cientes das implicações dessa revogação e das novas obrigações que surgem com a implementação da **Instrução Normativa BCB nº 411/2023**. A adaptação a essas novas normas é fundamental para assegurar a continuidade das operações e a conformidade regulatória.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma exija ajustes, as instituições já possuem processos estabelecidos para o envio de informações, que precisarão ser adaptados às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.552**, de 17/5/2012.

**Alterações:** A **Carta Circular n° 3.552** foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 411/2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos processos de envio de informações, visando maior eficiência e transparência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.552](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3552)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Instrução Normativa BCB nº 411/2023**, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.552** gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao envio de informações sobre depósitos a prazo. As instituições terão que adaptar seus sistemas e procedimentos para atender às novas exigências, o que pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3552
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3552
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3552

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.552: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3552.
