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titulo: "Carta Circular nº 3.553"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.553"
data_publicacao: 2012-05-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3553"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3553
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3553
atualizado_em: 2026-09-13T16:15:32.440121Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.553, de 18/05/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.553, de 18/05/2012, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.553 foi revogada e não está mais em vigor. A norma anterior criava rubricas contábeis para controle de depósitos de poupança, mas foi substituída pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 18/05/2012 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.553**, publicada em 18 de maio de 2012 e revogada em 1º de julho de 2022, tinha como objetivo a criação de rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o controle dos saldos de depósitos de poupança. Essa norma foi uma tentativa de padronizar e facilitar a gestão contábil dos depósitos de poupança nas instituições financeiras, promovendo maior transparência e controle sobre esses saldos. A revogação da norma foi realizada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a contabilização desses depósitos, refletindo a evolução das práticas contábeis e a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências estabelecidas pela norma vigente para garantir a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por outra, reduzindo a complexidade de implementação para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.553** de 18/5/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização e adequação das práticas contábeis às novas exigências do mercado financeiro, buscando maior eficiência e transparência na gestão dos depósitos de poupança.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.553](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3553)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.553** foi revogada em 1º de julho de 2022. As instituições financeiras devem ter implementado as novas diretrizes da **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos contábeis relacionados aos depósitos de poupança, adequando-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3553
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3553
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3553

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.553: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3553.
