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titulo: "Carta Circular nº 3.554"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.554"
data_publicacao: 2012-05-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 187"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3554"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3554
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3554
atualizado_em: 2026-09-13T16:15:38.812997Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.554, de 18/05/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.554, de 18/05/2012, exclui do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) títulos contábeis relacionados a depósitos isentos da CPMF. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Carta Circular n° 3.554 foi revogada e exclui do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) títulos contábeis relacionados a depósitos isentos da CPMF. É importante que as instituições estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 187.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Linha do tempo

- 18/05/2012 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 187](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-187) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Circular nº 3.494](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3494) · 03/05/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.554**, publicada em 18/05/2012 e revogada em 01/01/2022, tinha como objetivo excluir do **Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)** determinados títulos e subtítulos contábeis. Esses registros eram utilizados para contabilizar os valores dos depósitos destinados a investimentos que eram isentos da **Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)**. A revogação da norma foi formalizada pela **Instrução Normativa BCB nº 187/2021**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.554** implica que as instituições financeiras não devem mais considerar os títulos contábeis mencionados em seus registros, o que pode simplificar a contabilidade e reduzir a complexidade operacional. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulamentação contábil, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

As instituições devem estar cientes de que a revogação não apenas altera a forma como os depósitos isentos da **CPMF** são registrados, mas também pode impactar a forma como os relatórios financeiros são preparados e apresentados. Portanto, é essencial que as equipes contábeis e de compliance revisem seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação simplifica a contabilidade, mas não altera significativamente os processos operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.554 de 18/5/2012.

**Alterações:** Revogada pela Instrução Normativa BCB nº 187/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de simplificação e atualização das normas contábeis, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.554](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3554)

### Adequação

A revogação da **Carta Circular n° 3.554** foi efetiva a partir de 01/01/2022. As instituições devem ter se adaptado a essa mudança até essa data para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos contábeis e a atualização dos registros financeiros. As equipes contábeis devem estar atentas para garantir que os novos procedimentos estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3554
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3554
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3554

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.554: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3554.
