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titulo: "Carta Circular nº 3.555"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.555"
data_publicacao: 2012-05-21
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.060/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3555"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3555
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3555
atualizado_em: 2026-09-13T16:15:48.493816Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.555, de 21/05/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.555, de 21/05/2012, seus procedimentos foram incorporados na Carta Circular n° 4.060/2020. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.060/2020.

> A Carta Circular n° 3.555 foi revogada e seus procedimentos foram incorporados na Carta Circular n° 4.060/2020. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para a prestação de informações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 4.060/2020.

## Linha do tempo

- 21/05/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 4.060

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.093](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3093) · 01/03/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.555**, publicada em 21/05/2012 e revogada pela **Carta Circular n° 4.060/2020**, estabelecia procedimentos relacionados à prestação de informações conforme a **Circular nº 3.093/2002**. Essa norma tinha como objetivo garantir a transparência e a eficiência na comunicação de dados financeiros entre as instituições e o **Banco Central do Brasil (BCB)**. A revogação da norma anterior reflete uma atualização necessária para adequar os processos às novas exigências regulatórias e tecnológicas do sistema financeiro nacional.

A nova **Carta Circular n° 4.060/2020** traz diretrizes mais claras e atualizadas, visando aprimorar a qualidade das informações prestadas e facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias. As instituições financeiras devem se adaptar a essas novas diretrizes, que incluem prazos e formatos específicos para a entrega de dados, assegurando a conformidade com as exigências do BCB.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo BCB revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir que estejam em conformidade com as novas normas estabelecidas. A mudança não apenas impacta a forma como as informações são reportadas, mas também pode influenciar a estratégia operacional das instituições no que tange à gestão de riscos e à transparência.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos sistemas e processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências da **Carta Circular n° 4.060/2020**.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.555 de 21/5/2012 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular n° 4.060/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Carta Circular n° 3.555** e a introdução da nova norma está relacionada à necessidade de modernização e maior eficiência na prestação de informações financeiras, alinhando-se às melhores práticas do mercado e às exigências de transparência.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.555](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3555)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação estabelecido pela **Carta Circular n° 4.060/2020**, que determina prazos específicos para a implementação das novas diretrizes. O período de cálculo para as informações começou em 22/6/2020 e terminou em 26/6/2020, com ajustes a serem realizados em 6/7/2020.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos e a atualização de sistemas de informação para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Isso pode incluir treinamento de pessoal, ajustes em sistemas de TI e revisão de políticas internas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3555
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3555
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3555

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.555: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3555.
