---
titulo: "Carta Circular nº 3.559"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.559"
data_publicacao: 2012-06-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 260/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3559"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3559
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3559
atualizado_em: 2026-09-13T16:19:25.113050Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.559, de 25/06/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.559, de 25/06/2012, tratava do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Carta Circular n° 3.559 de 25/6/2012, agora revogada, tratava do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 260/2022.

## Linha do tempo

- 25/06/2012 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 260

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.602](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3602) · 25/06/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.559**, publicada em 26/6/2012, tinha como objetivo divulgar a realização do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País referente ao ano de 2012. Essa norma estabelecia diretrizes para a coleta de informações sobre a presença de capitais estrangeiros no Brasil, contribuindo para a transparência e a supervisão do fluxo de investimentos internacionais. A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 260/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a coleta de dados sobre capitais estrangeiros, refletindo a evolução das necessidades regulatórias do Banco Central do Brasil (BCB). A revogação da norma anterior e a implementação da nova instrução visam aprimorar a qualidade das informações e facilitar o cumprimento das obrigações por parte das instituições financeiras.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e substituída por uma nova instrução, o que implica em uma adaptação mínima para as instituições que já estavam em conformidade com as diretrizes anteriores.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.559** de 25/6/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 260/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização dos procedimentos de coleta de dados sobre capitais estrangeiros, visando maior eficiência e precisão nas informações que subsidiam a política monetária e a supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.559](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3559)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 260/2022** entrou em vigor em 2/5/2022, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.559** e a adoção da nova instrução podem gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de coleta e reporte de informações sobre capitais estrangeiros, ajustando-se às novas exigências e garantindo a conformidade com a legislação atual.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3559
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3559
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3559

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.559: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3559.
