---
titulo: "Carta Circular nº 3.561"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.561"
data_publicacao: 2012-07-25
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.648"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3561"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3561
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3561
atualizado_em: 2026-09-13T16:21:19.305332Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.561, de 25/07/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.561, de 25/07/2012, estabelece procedimentos para a remessa do documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) pelas instituições financeiras. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.648.

> A Carta Circular n° 3.561 estabelece procedimentos para a remessa do documento de código 4150 - Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) pelas instituições financeiras. É essencial que todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes das diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.648.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648)

## Linha do tempo

- 25/07/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.648](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3648) · Revogou esta norma · 28/03/2014
- [Circular nº 3.402](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3402) · 28/08/2008
- [Carta Circular nº 2.903](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2903) · 23/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.561**, datada de **25 de julho de 2012**, define os procedimentos que devem ser seguidos pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** para a remessa do documento de código 4150, que se refere à **Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN)**. Esta norma é parte do esforço contínuo do **Banco Central** para assegurar a integridade e a precisão das informações estatísticas que são fundamentais para a análise econômica e a formulação de políticas monetárias no Brasil.

A norma revoga a **Carta Circular n° 3.648/2014**, que anteriormente regulamentava aspectos relacionados à remessa de dados estatísticos. A revogação de normas anteriores e a introdução de novos procedimentos visam simplificar e modernizar o fluxo de informações entre as instituições financeiras e o **Banco Central**, promovendo maior eficiência e transparência no sistema financeiro nacional.

É crucial que todas as instituições financeiras se adaptem a essas novas diretrizes, uma vez que a conformidade com os procedimentos estabelecidos impacta diretamente a qualidade das informações estatísticas disponíveis, que são utilizadas para a tomada de decisões tanto no âmbito regulatório quanto no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma introduza novos procedimentos, as instituições já possuem práticas estabelecidas para a remessa de dados, o que pode facilitar a adaptação.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.561 de 25/7/2012.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.648/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a precisão e a integridade das informações estatísticas que são essenciais para a formulação de políticas econômicas e para a supervisão do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.561](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3561)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação. As instituições devem estar cientes da revogação da norma anterior e adaptar seus processos conforme necessário para atender às novas diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus processos internos para garantir a conformidade com os novos procedimentos de remessa de dados. Isso pode envolver treinamento de pessoal e ajustes em sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3561
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3561
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3561

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.561: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3561.
