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titulo: "Carta Circular nº 3.563"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.563"
data_publicacao: 2012-08-24
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.869/2018"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3563"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3563
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3563
atualizado_em: 2026-09-13T16:22:38.996381Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.563, de 24/08/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.563, de 24/08/2012, revoga a norma anterior e altera o prazo de remessa do documento de código 2211. Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.869/2018. Alterou a Carta Circular nº 3.540, de 23/02/2012.

> A Carta Circular n° 3.563 revoga a norma anterior e altera o prazo de remessa do documento de código 2211, impactando a entrega de dados de operações de crédito. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.869/2018.

## Linha do tempo

- 24/08/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.869

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.540](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3540) · 23/02/2012
- [Circular nº 3.567](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3567) · 12/12/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.563**, datada de **24 de agosto de 2012**, foi emitida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e tem como objetivo principal a alteração do **art. 13 da Carta Circular 3.540**, que estabelece o prazo para a remessa do documento de código **2211 – Dados Agregados de Operações de Crédito**. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para aprimorar a qualidade e a tempestividade das informações financeiras reportadas pelas instituições. A norma busca garantir que os dados de operações de crédito sejam entregues de forma mais eficiente, contribuindo para a transparência e a supervisão do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.563** e a alteração do prazo de remessa refletem a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências regulatórias. É fundamental que todas as entidades autorizadas a operar pelo BCB estejam cientes dessas alterações e realizem as adequações necessárias em seus processos internos. A norma se insere em um contexto mais amplo de regulação que visa fortalecer a estabilidade financeira e a integridade do sistema bancário brasileiro.

As instituições devem estar atentas às implicações dessa norma, uma vez que a não conformidade pode resultar em sanções administrativas. Portanto, é recomendável que as equipes técnicas revisem seus procedimentos de coleta e envio de dados, garantindo que estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a alteração do prazo de remessa requer ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica mudanças estruturais significativas nos sistemas existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.563, de 24 de agosto de 2012.

**Alterações:** A norma altera o **art. 13 da Carta Circular 3.540**, de 23 de fevereiro de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de melhorar a qualidade e a tempestividade das informações financeiras, contribuindo para a supervisão eficaz do sistema financeiro e a estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.563](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3563)

### Adequação

As instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.563** imediatamente, uma vez que a norma já está em vigor desde sua publicação. É crucial que as entidades realizem as adaptações necessárias em seus processos de remessa de dados de operações de crédito sem atrasos.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de coleta e envio de dados de operações de crédito. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente se forem necessárias atualizações nos sistemas de informação para atender aos novos prazos estabelecidos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3563
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3563
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3563

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.563: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3563.
