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titulo: "Carta Circular nº 3.567"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.567"
data_publicacao: 2012-10-08
situacao: revogada
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 146"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3567"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3567
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3567
atualizado_em: 2026-09-13T16:27:03.862753Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.567, de 08/10/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.567, de 08/10/2012, alterou o Documento 24 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

> A Carta Circular n° 3.567 foi revogada e alterou o Documento 24 do Manual de Crédito Rural (MCR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Instrução Normativa BCB nº 146.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Linha do tempo

- 08/10/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-146) · Revogou esta norma · 30/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.137](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4137) · 27/09/2012
- [Resolução CMN nº 4.028](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4028) · 18/11/2011
- [Circular nº 3.464](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3464) · 13/08/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.567**, datada de **8 de outubro de 2012**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visava alterar o **Documento 24 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. Publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **9 de outubro de 2012** e republicada em **15 de outubro de 2012**, a norma tinha como objetivo ajustar diretrizes relacionadas ao crédito rural, refletindo as necessidades do setor na época. Contudo, essa norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que a sucederam.

A revogação da **Carta Circular n° 3.567** destaca a dinâmica do ambiente regulatório no Brasil, onde as normas são frequentemente atualizadas para se adequarem às mudanças no cenário econômico e nas práticas do mercado. As instituições financeiras devem revisar suas políticas e procedimentos de conformidade para garantir que estejam alinhadas com as normas vigentes, especialmente em relação ao crédito rural, que é um componente vital da economia brasileira.

Além disso, a norma estava vinculada a outras regulamentações, como a **Resolução CMN n° 4.028/2011** e a **Instrução Normativa BCB n° 146/2021**, que também devem ser consideradas na análise de conformidade. A atenção a essas normas é crucial para evitar sanções e garantir a operação eficiente das instituições financeiras no Brasil.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas. As instituições devem apenas ajustar-se às normas que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.567, de 8 de outubro de 2012.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do crédito rural, em resposta às demandas do setor e ao contexto econômico da época.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.567](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3567)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.567** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas que a sucederam para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas pela **Carta Circular n° 3.567**. Contudo, devem revisar suas práticas em relação às novas normas que regulam o crédito rural, o que pode gerar trabalho adicional na atualização de políticas internas e treinamentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3567
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3567
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3567

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.567: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3567.
