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titulo: "Carta Circular nº 3.570"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.570"
data_publicacao: 2012-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2014-04-01
revogada_por: "Carta Circular nº 3.643"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3570"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3570
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3570
atualizado_em: 2026-09-13T16:27:27.590832Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.570, de 31/10/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.570, de 31/10/2012, tratava sobre a metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento de custos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Foi revogada pela Carta Circular nº 3.643 e está sem efeito desde 01/04/2014. Revogou a Carta Circular nº 3.470, de 11/11/2010.

> A Carta Circular n° 3.570 foi revogada e tratava sobre a metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento de custos no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2014. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.643.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3643)

## Linha do tempo

- 31/10/2012 · Publicação
- 01/04/2014 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3643)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.643](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3643) · Revogou esta norma · 28/03/2014
- [Circular nº 3.587](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3587) · 26/03/2012
- [Carta Circular nº 3.470](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3470) · 11/11/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.570**, datada de **31/10/2012**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que estabeleceu diretrizes para o ressarcimento dos custos enfrentados pelos participantes do **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**. Essa norma visava garantir a transparência e a eficiência na gestão dos custos associados a esse sistema, que é fundamental para a liquidez e a estabilidade do mercado financeiro brasileiro.

Com a revogação da **Carta Circular n° 3.570**, a partir de **1º/12/2012**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Circular BCB n° 3.587/2012** e pela **Carta Circular n° 3.643/2014**, que tratam de aspectos relacionados ao ressarcimento e à operação do Selic. A revogação implica que as normas anteriores não são mais aplicáveis, e as instituições devem se adequar às novas exigências regulatórias.

A motivação para a revogação e a atualização das normas está relacionada à necessidade de adaptação do sistema financeiro às novas realidades do mercado e à busca por maior eficiência e segurança nas operações de liquidação e custódia. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis sanções.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus procedimentos e sistemas para se adequar às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.570 de 31/10/2012.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular n° 3.470/2010** a partir de **1º/12/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e eficiência no **Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)**, visando garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.570](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3570)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas normas a partir de **1º/12/2012**, data em que a **Carta Circular n° 3.570** foi revogada. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas imediatamente para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisam revisar e atualizar seus processos internos e sistemas de conformidade para se adequar às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3570
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3570
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3570

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.570: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3570.
