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titulo: "Carta Circular nº 3.573"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.573"
data_publicacao: 2012-11-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 118"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3573"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3573
atualizado_em: 2026-09-13T16:29:24.850681Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.573, de 16/11/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.573, de 16/11/2012, esclarece a remessa de informações sobre risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 118 e está sem efeito desde 01/07/2021.

> A Carta Circular n° 3.573 foi revogada e esclarece a remessa de informações sobre risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido. É importante para as instituições que utilizam modelos internos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 118.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Linha do tempo

- 16/11/2012 · Publicação
- 03/05/2021 · Atualizada por · [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101)
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 118](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-118) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 101](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-101) · 26/04/2021
- [Circular nº 3.478](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3478) · 24/12/2009
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009
- [Circular nº 3.399](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3399) · 23/07/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.573**, datada de **16/11/2012**, foi publicada no **Diário Oficial da União** em **19/11/2012** e tinha como objetivo esclarecer as diretrizes para a remessa das informações referentes às parcelas de risco de mercado do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) por instituições autorizadas a utilizar modelos internos, conforme estabelecido na **Circular nº 3.478**, de **24 de dezembro de 2009**. Essa norma era relevante para garantir a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) em relação à gestão de riscos e à transparência das informações financeiras.

A revogação da **Carta Circular n° 3.573** implica que as instituições devem estar atentas às novas diretrizes e normas que substituem as orientações anteriormente fornecidas. A norma anterior, a **Circular nº 3.478**, ainda permanece em vigor e deve ser consultada para entender as obrigações atuais das instituições financeiras. A revogação foi parte de um esforço contínuo do BCB para simplificar e atualizar a regulamentação do sistema financeiro nacional, promovendo uma maior clareza e eficiência na comunicação das exigências regulatórias.

As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes e adaptadas às novas exigências, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão de riscos mais eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes e à revisão de processos internos relacionados à gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.573, de 16/11/2012.

**Alterações:** A **Carta Circular n° 3.573** foi revogada e não altera diretamente outros CADOCs.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e simplificação das normas que regem a remessa de informações sobre risco de mercado, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.573](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3573)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar cientes das novas diretrizes e se adaptar conforme necessário.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras, especialmente aqueles relacionados à remessa de informações sobre risco de mercado. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento e adequação de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3573
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3573

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.573: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3573.
