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titulo: "Carta Circular nº 3.579"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.579"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-01-02
revogada_por: "Carta Circular nº 3.686"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3579"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3579
atualizado_em: 2026-09-13T16:31:58.277038Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.579, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.579, de 20/12/2012, alterou o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.686 e está sem efeito desde 02/01/2015. Revogou a Carta Circular nº 3.425, de 17/12/2009.

> A Carta Circular n° 3.579 foi revogada e alterou o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/01/2015. Revogada integralmente pela Carta Circular nº 3.686.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.686](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3686)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- 02/01/2015 · Revogada por · [Carta Circular nº 3.686](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3686)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.686](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3686) · Revogou esta norma · 24/12/2014
- [Carta Circular nº 3.425](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3425) · 17/12/2009
- [Circular nº 3.358](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3358) · 16/08/2007
- [Circular nº 3.298](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3298) · 01/11/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.579**, datada de **20/12/2012**, foi uma norma do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visava alterar o percentual máximo da remuneração das Instituições Custodiantes. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do BCB para regular e supervisionar as atividades das instituições financeiras, garantindo a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro nacional. A revogação da norma ocorreu em um contexto de atualização e adequação das diretrizes regulatórias, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro.

A norma também revogou a **Carta Circular n° 3.425/2009** a partir de **2/1/2013**, e foi totalmente revogada pela **Carta Circular n° 3.686/2014** em **2/1/2015**. Essas mudanças são parte de um ciclo de revisão regulatória que busca simplificar e modernizar as normas que regem as instituições financeiras, promovendo maior clareza e eficiência nas operações. As instituições devem estar cientes dessas alterações para garantir a conformidade e evitar possíveis sanções.

O impacto da revogação da **Carta Circular n° 3.579** é significativo, pois altera diretamente a forma como as instituições custodiantes gerenciam suas remunerações, exigindo uma revisão de processos internos e políticas de compliance. As instituições financeiras devem se adaptar rapidamente a essas mudanças para manter a conformidade com as diretrizes do BCB e assegurar a continuidade de suas operações no mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam ajustar suas práticas de remuneração e compliance em resposta às novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.579** de **20/12/2012**.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.425/2009** a partir de **2/1/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as instituições financeiras, visando garantir a estabilidade e eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.579](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3579)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de revogação e adequação, especialmente a revogação da **Carta Circular n° 3.425/2009** a partir de **2/1/2013** e a revogação total pela **Carta Circular n° 3.686/2014** em **2/1/2015**. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessas datas para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.579** gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar suas políticas de remuneração e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3579
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3579

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.579: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3579.
