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titulo: "Carta Circular nº 3.582"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.582"
data_publicacao: 2013-01-18
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.808/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3582"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3582
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3582
atualizado_em: 2026-09-13T16:34:07.921155Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.582, de 18/01/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.582, de 18/01/2013, estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.808/2017.

> A Carta Circular n° 3.582 estabelece novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), visando melhorar o controle sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.808/2017.

## Linha do tempo

- 18/01/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.808

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.622](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3622) · 27/12/2012
- [Resolução CMN nº 4.170](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4170) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.582**, datada de **18 de janeiro de 2013**, foi revogada e tinha como objetivo a criação de títulos e subtítulos contábeis no **Cosif**. Essa norma foi uma resposta à necessidade de aprimorar o controle sobre o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório, um aspecto crucial para a estabilidade financeira do país. A implementação de novos códigos contábeis visava facilitar a supervisão e a transparência nas operações das instituições financeiras, garantindo que os recursos fossem adequadamente alocados e reportados ao **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A revogação da **Carta Circular n° 3.582** foi realizada pela **Carta Circular BCB n° 3.808/2017**, que trouxe novas diretrizes e simplificações no sistema contábil das instituições. Essa mudança reflete a contínua evolução das normas regulatórias e a necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas exigências do mercado e do ambiente regulatório. As instituições devem estar atentas a essas alterações para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas vigentes.

É importante ressaltar que a revogação não implica em perda de controle sobre a exigibilidade de recolhimento, mas sim em uma reestruturação que busca maior eficiência e clareza nas operações contábeis. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas contábeis para se adequar às novas exigências estabelecidas pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação da norma não introduza novas exigências, as instituições precisam adaptar seus sistemas contábeis e processos internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.582 de 18/1/2013 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB n° 3.808/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a criação da norma estava relacionada à necessidade de um controle mais rigoroso sobre a exigibilidade de recolhimento compulsório, essencial para a estabilidade financeira e a supervisão das instituições financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.582](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3582)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.582** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com a **Carta Circular BCB n° 3.808/2017** e suas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos contábeis e sistemas para se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela **Carta Circular BCB n° 3.808/2017**. Isso pode gerar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3582
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3582
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3582

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.582: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3582.
