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titulo: "Carta Circular nº 3.584"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.584"
data_publicacao: 2013-01-25
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.630"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3584"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3584
atualizado_em: 2026-09-13T16:34:35.551813Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.584, de 25/01/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.584, de 25/01/2013, estabelecia diretrizes para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Foi revogada pela Carta Circular nº 3.630. Revogou a Carta Circular nº 3.537, de 04/02/2012.

> A Carta Circular n° 3.584 de 25/01/2013, agora revogada, estabelecia diretrizes para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista, dividindo as instituições financeiras em grupos. É importante estar atento às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.630.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630)

## Linha do tempo

- 25/01/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.630](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3630) · Revogou esta norma · 29/01/2014
- [Carta Circular nº 3.537](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3537) · 04/02/2012
- [Circular nº 3.274](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3274) · 10/02/2005

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.584**, publicada em 29/01/2013 e posteriormente revogada, tinha como objetivo divulgar a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B' para fins de recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para regular e supervisionar o sistema financeiro nacional, garantindo a estabilidade e a eficiência do sistema. A norma também se relacionava com outras regulamentações, como a **Circular BCB nº 3.274/2005** e a **Carta Circular BCB nº 3.537/2012**, que foram relevantes para o contexto de recolhimento compulsório.

A revogação da **Carta Circular n° 3.584** foi parte de um processo de atualização normativa, onde a **Carta Circular BCB nº 3.630/2014** também foi mencionada, indicando uma reestruturação nas diretrizes de recolhimento. Essa mudança reflete a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado financeiro e a busca por uma regulação mais eficiente e clara para as instituições financeiras. As instituições devem estar atentas às novas normas que substituem as anteriores, garantindo conformidade e evitando possíveis sanções.

Com a revogação, as instituições financeiras precisam revisar suas práticas de conformidade e se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pelo BCB, que visam otimizar o recolhimento compulsório e assegurar a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes de recolhimento, exigindo revisão de processos internos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.584 de 25/01/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.537/2012** e está vinculada à **Circular BCB nº 3.274/2005**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a eficiência do sistema financeiro e a adequação das normas ao cenário econômico atual, promovendo um ambiente de maior estabilidade.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.584](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3584)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.584** foi publicada em 29/01/2013 e revogada posteriormente, portanto, as instituições devem ter se adequado às novas normas que a sucederam, especialmente a **Carta Circular BCB nº 3.630/2014**. As datas específicas de adequação devem ser consultadas nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de conformidade e recolhimento compulsório nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3584
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3584

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.584: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3584.
