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titulo: "Carta Circular nº 3.585"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.585"
data_publicacao: 2013-02-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 30"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3585"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3585
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3585
atualizado_em: 2026-09-13T16:37:18.388987Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.585, de 18/02/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.585, de 18/02/2013, estabelece procedimentos para o registro de instrumentos financeiros relacionados a operações de crédito e arrendamento mercantil. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 30 e está sem efeito desde 01/12/2020.

> A Carta Circular n° 3.585 estabelece procedimentos para o registro de instrumentos financeiros relacionados a operações de crédito e arrendamento mercantil. É essencial para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2020. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 30.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30)

## Linha do tempo

- 18/02/2013 · Publicação
- 01/12/2020 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 30](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-30) · Revogou esta norma · 22/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.115](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4115) · 26/07/2012
- [Resolução CMN nº 4.087](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4087) · 24/05/2012
- [Resolução CMN nº 4.088](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4088) · 24/05/2012
- [Circular nº 3.553](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3553) · 03/08/2011
- [Resolução CMN nº 3.998](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3998) · 28/07/2011
- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · 17/12/2008
- [Resolução CMN nº 3.307](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3307) · 31/08/2005
- [Resolução CMN nº 2.843](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2843) · 28/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.585**, publicada em 18/02/2013 e revogada, tinha como objetivo principal divulgar os procedimentos necessários para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e arrendamento mercantil. Essa norma era fundamental para assegurar que as operações de crédito e arrendamento mercantil fossem registradas de forma adequada em sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

A norma também abordava a necessidade de registro de direitos creditórios decorrentes dessas operações, assim como as cessões e alienações fiduciárias. A implementação desses procedimentos visava aumentar a transparência e a segurança nas transações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Embora a **Carta Circular n° 3.585** tenha sido revogada, sua análise é relevante para entender a evolução das normas que regulam o registro de operações financeiras no Brasil, especialmente em um contexto onde a conformidade e a transparência são cada vez mais exigidas pelo mercado e pelos órgãos reguladores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.585** de 18/02/2013.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 30/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava alinhada com a necessidade de aumentar a segurança e a transparência nas operações de crédito e arrendamento mercantil, contribuindo para a estabilidade financeira do país.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.585](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3585)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir os procedimentos anteriormente estabelecidos, reduzindo a carga operacional e os custos associados ao registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e arrendamento mercantil.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3585
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3585
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3585

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.585: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3585.
