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titulo: "Carta Circular nº 3.586"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.586"
data_publicacao: 2013-03-08
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.609"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3586"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3586
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3586
atualizado_em: 2026-09-13T16:41:17.187903Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.586, de 08/03/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.586, de 08/03/2013, foi revogada pela Carta Circular nº 3.609.

> A Carta Circular n° 3.586 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.609.

Revogada por: [Carta Circular nº 3.609](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609)

## Linha do tempo

- 08/03/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Carta Circular nº 3.609](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609)

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.609](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609) · Revogou esta norma · 08/08/2013
- [Resolução CMN nº 4.086](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4086) · 24/05/2012
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.586**, datada de 8 de março de 2013, foi uma norma que estabeleceu instruções para o registro de operações de crédito contratadas com base no art. 9º - Y da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Contudo, essa norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.609/2013**, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser desconsideradas pelas instituições financeiras. A revogação da norma reflete uma atualização nas diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB) para o registro de operações de crédito, visando simplificar e modernizar os processos regulatórios. É essencial que as instituições financeiras se mantenham informadas sobre as normas vigentes e suas alterações, garantindo assim a conformidade com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações adicionais por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.586**, de 8 de março de 2013.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 3.609/2013**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e simplificação dos processos regulatórios, alinhando-se às melhores práticas do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.586](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3586)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.586** não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos a serem revisados em decorrência dessa norma específica.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3586
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3586
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3586

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.586: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3586.
