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titulo: "Carta Circular nº 3.587"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.587"
data_publicacao: 2013-03-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3587"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3587
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3587
atualizado_em: 2026-09-13T16:41:25.073169Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.587, de 08/03/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.587, de 08/03/2013, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.587 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 08/03/2013 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.091](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4091) · 24/05/2012
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.587**, publicada em 11 de março de 2013, tinha como objetivo divulgar instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-Z da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). No entanto, essa norma foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**, que entrou em vigor em 2 de março de 2020, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação da **Carta Circular n° 3.587** reflete uma atualização nas práticas de registro e controle das operações de crédito, visando maior eficiência e conformidade no sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica a necessidade de adaptação a novas normas e procedimentos que foram implementados posteriormente.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas em substituição.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.587, de 8 de março de 2013.

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o registro de operações de crédito, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.587](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3587)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.587** foi revogada em 2 de março de 2020, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem observados em relação a esta norma.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas implica que os processos relacionados ao registro de operações de crédito devem ser revisados para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3587
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3587
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3587

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.587: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3587.
