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titulo: "Carta Circular nº 3.592"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.592"
data_publicacao: 2013-04-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 276/2022"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3592"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3592
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3592
atualizado_em: 2026-09-13T16:44:20.571255Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.592, de 16/04/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.592, de 16/04/2013, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022 e está sem efeito desde 01/07/2022.

> A Carta Circular n° 3.592 de 16/04/2013, embora revogada, introduziu títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para ajustes de avaliação patrimonial. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2022. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 276/2022.

## Linha do tempo

- 16/04/2013 · Publicação
- 01/07/2022 · Revogada por · Instrução Normativa BCB nº 276

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.569](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3569) · 22/12/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.592**, publicada em 17/04/2013, estabeleceu novos títulos contábeis no **Cosif** para o registro de ajustes de avaliação patrimonial, visando melhorar a transparência e a precisão das informações financeiras das instituições do Sistema Financeiro Nacional. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro, promovendo a estabilidade econômica e a confiança do mercado. A circular foi revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras a partir de 1º de julho de 2022, refletindo a evolução das práticas contábeis e regulatórias no país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo uma vez que a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.592** de 16/04/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Instrução Normativa BCB nº 276/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de aprimorar a contabilidade das instituições financeiras, garantindo maior clareza e precisão nas informações patrimoniais, em um contexto de busca pela estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.592](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3592)

### Adequação

A **Instrução Normativa BCB nº 276/2022** revogou a **Carta Circular n° 3.592** a partir de 1º de julho de 2022, portanto, as instituições deveriam já estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data.

### Impacto Operacional

Embora a norma tenha sido revogada, sua implementação anterior pode ter gerado custos e trabalho para as instituições, que precisaram adaptar seus sistemas contábeis para registrar os ajustes de avaliação patrimonial. Processos relacionados à contabilidade e relatórios financeiros devem ser revisados para garantir conformidade com as normas atuais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3592
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3592
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3592

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.592: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3592.
