---
titulo: "Carta Circular nº 3.599"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.599"
data_publicacao: 2013-05-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-03-02
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 4.007/2020"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3599"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3599
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3599
atualizado_em: 2026-09-13T16:46:42.709113Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.599, de 28/05/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.599, de 28/05/2013, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020 e está sem efeito desde 02/03/2020.

> A Carta Circular n° 3.599 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas atuais que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/03/2020. Revogada integralmente pela Carta Circular BCB nº 4.007/2020.

## Linha do tempo

- 28/05/2013 · Publicação
- 02/03/2020 · Revogada por · Carta Circular nº 4.007

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.894](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3894) · 29/07/2010
- [Resolução CMN nº 3.835](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3835) · 28/01/2010
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.599**, publicada em 28 de maio de 2013, tinha como objetivo divulgar instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do §4º do art. 9º da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Esta norma foi posteriormente alterada por outras resoluções, incluindo a **Resolução nº 3.835** e a **Resolução nº 3.894**. A circular foi revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007**, a partir de 2 de março de 2020, o que implica que as instruções contidas na norma não são mais aplicáveis e devem ser substituídas por diretrizes mais recentes.

A revogação da **Carta Circular n° 3.599** reflete uma atualização nas práticas de registro de operações de crédito, alinhando-se às novas exigências e regulamentações do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas vigentes é crucial para evitar penalidades e garantir a integridade das operações de crédito.

Dessa forma, é essencial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de registro para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo BCB e que compreendam as implicações da revogação da norma anterior.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, apenas a necessidade de adaptação às normas que a sucederam.

### Base Normativa

**Norma:** **Carta Circular n° 3.599** de 28/5/2013 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Carta Circular BCB nº 4.007/2020**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de registro de operações de crédito, visando maior eficiência e adequação às novas realidades do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.599](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3599)

### Adequação

A **Carta Circular n° 3.599** foi revogada a partir de 2 de março de 2020. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa mudança antes dessa data, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as instruções anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada ao registro de operações de crédito. No entanto, é necessário que as instituições revisem seus processos para garantir que estão alinhadas com as novas normas que substituíram a circular.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3599
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3599
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3599

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.599: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3599.
