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titulo: "Carta Circular nº 3.603"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.603"
data_publicacao: 2013-06-27
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.795/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3603"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3603
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3603
atualizado_em: 2026-09-13T16:47:40.516556Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.603, de 27/06/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.603, de 27/06/2013, estabelece o período de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016.

> A Carta Circular n° 3.603 estabelece o período de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil. É essencial para a conformidade das instituições financeiras com as exigências do Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016.

## Linha do tempo

- 27/06/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.795

## Normas vinculadas

- [Circular nº 3.602](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3602) · 25/06/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.603**, publicada em 27 de junho de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal estabelecer o prazo para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. Essa norma era parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para monitorar e regular a entrada de capitais estrangeiros, garantindo a transparência e a estabilidade financeira no sistema econômico nacional.

A norma previa que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a operar pelo **BCB** deveriam se adequar a esse prazo, a fim de assegurar que as informações sobre capitais estrangeiros fossem coletadas de maneira sistemática e organizada. A entrega dessa declaração era crucial para a formulação de políticas monetárias e para a supervisão do fluxo de capitais no Brasil.

Embora a **Carta Circular n° 3.603** tenha sido revogada, sua implementação e os procedimentos estabelecidos anteriormente ainda influenciam a forma como as instituições devem lidar com a declaração de capitais estrangeiros, refletindo a importância da conformidade regulatória no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma implica a necessidade de adaptação das instituições a novas diretrizes, o que pode exigir ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.603 de 27/6/2013.

**Alterações:** Revogação total pela Circular BCB nº 3.795/2016.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de monitoramento eficaz dos capitais estrangeiros no Brasil, visando a estabilidade financeira e a transparência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.603](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3603)

### Adequação

A norma foi publicada no DOU em 1º de julho de 2013, mas foi revogada pela Circular BCB nº 3.795/2016. Portanto, não há prazos atuais de adequação a serem considerados, uma vez que a norma não está mais vigente.

### Impacto Operacional

A revogação da **Carta Circular n° 3.603** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, pois elas devem revisar seus processos de declaração de capitais estrangeiros e se adequar a novas normas que possam ter sido implementadas em substituição. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes responsáveis.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3603
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3603
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3603

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.603: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3603.
