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titulo: "Carta Circular nº 3.604"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.604"
data_publicacao: 2013-07-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-07-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 116"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3604"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3604
atualizado_em: 2026-09-13T16:51:39.090280Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.604, de 02/07/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.604, de 02/07/2013, esclarece sobre a alteração no leiaute do documento de código 2116 referente ao Censo sobre Créditos Garantidos. Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 116 e está sem efeito desde 01/07/2021. Revogou a Carta Circular nº 3.249, de 07/11/2006.

> A Carta Circular n° 3.604 de 2/7/2013 foi revogada e esclarece sobre a alteração no leiaute do documento de código 2116 referente ao Censo sobre Créditos Garantidos. É importante para instituições financeiras que lidam com dados do FGC.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 116.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116)

## Linha do tempo

- 02/07/2013 · Publicação
- 01/07/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 116](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-116) · Revogou esta norma · 23/06/2021
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Carta Circular nº 3.249](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3249) · 07/11/2006
- [Circular nº 2.912](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2912) · 21/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.604**, publicada em 2 de julho de 2013 e revogada, tinha como objetivo esclarecer as alterações no leiaute do documento de código **2116** – Censo sobre Créditos Garantidos – Informações por Produto, conforme a **Circular nº 2.912** de 21 de julho de 1999. Essa norma foi relevante para as instituições financeiras que precisam reportar dados ao **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, uma vez que as informações semestrais sobre produtos garantidos são essenciais para a supervisão e a transparência do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Carta Circular n° 3.604** implica que as instituições devem estar atentas às atualizações e novas orientações que possam surgir, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das exigências de reporte ao **BCB** e ao **FGC**. A norma anterior, a **Circular nº 2.912**, permanece em vigor e continua a regular a forma como os dados devem ser apresentados, o que é crucial para a conformidade das instituições financeiras.

Além disso, a norma estava vinculada à **Resolução CMN nº 4.222/2013** e à **Instrução Normativa BCB nº 116/2021**, que também foram relevantes para a estruturação e a apresentação das informações financeiras. Portanto, as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes e que os dados reportados estão corretos e atualizados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nos sistemas de reporte das instituições, mas não altera fundamentalmente as obrigações já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.604 de 2/7/2013.

**Alterações:** Revogou a **Carta Circular n° 3.249/2006**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização e clareza nas informações reportadas ao **FGC**, garantindo a integridade e a transparência do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.604](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3604)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.604** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas que permanecem em vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus processos de reporte e garantir que estão em conformidade com as exigências da **Circular nº 2.912** e demais normas relacionadas. Isso pode resultar em custos operacionais associados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3604
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3604

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.604: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3604.
