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titulo: "Carta Circular nº 3.605"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.605"
data_publicacao: 2013-07-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3605"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3605
atualizado_em: 2026-09-13T16:51:45.294077Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.605, de 03/07/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.605, de 03/07/2013, altera e consolida os procedimentos para o registro de pacotes de serviços tarifados. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Carta Circular nº 3.138, de 09/06/2004.

> A Carta Circular n° 3.605 de 3/7/2013 altera e consolida os procedimentos para o registro de pacotes de serviços tarifados, impactando todas as instituições financeiras. É essencial que as entidades revisem suas práticas para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/07/2013, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 03/07/2013 · Publicação
- 01/08/2020 · Alterada por · Carta Circular nº 4.073

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4196) · 15/03/2013
- [Circular nº 3.512](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3512) · 25/11/2010
- [Resolução CMN nº 3.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3919) · 25/11/2010
- [Carta Circular nº 3.138](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3138) · 09/06/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.605**, publicada no DOU em 4/7/2013, tem como objetivo principal a alteração e consolidação dos procedimentos relacionados ao registro dos pacotes de serviços tarifados e seus respectivos valores, conforme estabelecido na **Circular nº 3.512** de 25 de novembro de 2010. Essa norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para aprimorar a transparência e a clareza nas relações entre instituições financeiras e seus clientes, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre tarifas e serviços oferecidos.

A norma revoga a **Carta Circular BCB nº 3.138/2004** e se vincula a outras regulamentações, como as Resoluções do **CMN** nº 3.919/2010 e 4.196/2013. Com isso, o BCB busca não apenas atualizar os procedimentos, mas também consolidar as diretrizes existentes, facilitando a compreensão e a aplicação das normas por parte das instituições financeiras. A implementação dessas diretrizes é crucial para a manutenção da confiança do público no sistema financeiro nacional.

As instituições financeiras devem estar atentas às mudanças e adequar seus processos internos para garantir a conformidade com as novas exigências. A norma reflete um compromisso com a melhoria contínua da regulação do setor, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para todos os usuários dos serviços financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma não introduza mudanças radicais, requer que as instituições revisem e ajustem seus processos de registro de serviços tarifados.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.605 de 3/7/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.138/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a transparência e a clareza nas informações sobre tarifas e serviços, contribuindo para a proteção dos consumidores e a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.605](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3605)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediata aos novos procedimentos estabelecidos pela **Carta Circular n° 3.605**. Embora a norma não especifique prazos exatos, é recomendável que as entidades realizem as adequações o mais rápido possível para evitar não conformidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de registro de pacotes de serviços tarifados. Isso pode implicar em custos operacionais para a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de um esforço contínuo para garantir que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com a nova regulamentação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3605
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3605

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.605: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3605.
