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titulo: "Carta Circular nº 3.607"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.607"
data_publicacao: 2013-07-07
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular nº 3.830/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3607"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3607
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3607
atualizado_em: 2026-09-13T16:51:59.698319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.607, de 07/07/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.607, de 07/07/2013, foi revogada pela Carta Circular nº 3.830/2017. Revogou a Carta Circular nº 3.575, de 04/12/2012.

> A Carta Circular n° 3.607 estabelece procedimentos para a aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de crédito para a população de baixa renda e microempreendedores. É fundamental para instituições financeiras que atuam nesse segmento.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular nº 3.830/2017.

## Linha do tempo

- 07/07/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.830

## Normas vinculadas

- [Carta Circular nº 3.575](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3575) · 04/12/2012
- [Resolução CMN nº 4.050](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4050) · 26/01/2012
- [Circular nº 3.566](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3566) · 08/12/2011
- [Resolução CMN nº 4.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4000) · 25/08/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.607**, datada de **7 de julho de 2013**, foi revogada e tinha como objetivo principal divulgar procedimentos para a aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras. Essa exigibilidade se refere a operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico. A norma também estabelecia procedimentos para a remessa de informações relativas a essas operações, garantindo maior transparência e controle por parte do Banco Central do Brasil (**BCB**).

A revogação da **Carta Circular n° 3.607** foi parte de um esforço contínuo do **BCB** para atualizar e simplificar a regulamentação do sistema financeiro nacional. As normas vinculadas, como as **Resoluções CMN n° 4.000/2011** e **4.050/2012**, e a **Circular BCB n° 3.566/2011**, foram citadas como referências, indicando a interconexão entre as regulamentações que visam a proteção e o suporte a segmentos vulneráveis da população.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que substituem a **Carta Circular n° 3.607** e que podem impactar suas operações de crédito. A continuidade da inclusão financeira e o suporte a microempreendedores permanecem como prioridades regulatórias, exigindo que as instituições se adaptem às novas exigências e procedimentos estabelecidos pelo **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e procedimentos que substituem a norma revogada, exigindo revisão de processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.607 de 7/7/2013.

**Alterações:** Revogação da **Carta Circular n° 3.575/2012** e atualização de normas vinculadas como as **Resoluções CMN n° 4.000/2011** e **4.050/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de promover a inclusão financeira e garantir que as operações de crédito atendam a população de baixa renda e microempreendedores, em um cenário de fortalecimento do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.607](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3607)

### Adequação

Não há prazos específicos mencionados para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas diretrizes que substituem a **Carta Circular n° 3.607** e se adequar conforme as orientações do **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos relacionados à concessão de crédito e à remessa de informações. As instituições precisarão implementar novos procedimentos para garantir a conformidade com as diretrizes atualizadas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3607
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3607
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3607

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.607: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3607.
