---
titulo: "Carta Circular nº 3.609"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.609"
data_publicacao: 2013-08-08
situacao: revogada
revogada_por: "Carta Circular BCB nº 3.775/2016"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3609"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3609
atualizado_em: 2026-09-13T16:53:56.382971Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Carta Circular nº 3.609, de 08/08/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.609, de 08/08/2013, foi revogada pela Carta Circular BCB nº 3.775/2016. Revogou a Carta Circular nº 3.586, de 08/03/2013.

> A Carta Circular n° 3.609 foi revogada e não está mais em vigor. As instituições devem estar atentas às normas que a substituíram para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Carta Circular BCB nº 3.775/2016.

## Linha do tempo

- 08/08/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · Carta Circular nº 3.775

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.225](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4225) · 13/06/2013
- [Carta Circular nº 3.586](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3586) · 08/03/2013
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.609**, publicada em 8 de agosto de 2013, tinha como objetivo divulgar instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-Y da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). Essa norma foi revogada pela **Carta Circular n° 3.775**, de 2016, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e as instituições financeiras devem se adequar às novas orientações. A revogação da norma anterior é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, garantindo maior eficiência e clareza nas operações de crédito. É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB estejam cientes das mudanças e se adaptem às novas exigências para evitar possíveis sanções e garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.609, de 8 de agosto de 2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB nº 3.586/2013**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem as operações de crédito, visando maior eficiência e clareza no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.609](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3609)

### Adequação

Como a **Carta Circular n° 3.609** foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas exige que as equipes revisem suas práticas para garantir que estão seguindo as normas atuais que substituem a circular revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3609
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3609

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.609: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3609.
