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titulo: "Carta Circular nº 3.610"
tipo: "Carta Circular"
numero: "3.610"
data_publicacao: 2013-08-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-12-01
revogada_por: "Instrução Normativa BCB nº 179"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3610"
url: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3610
mapa: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3610
atualizado_em: 2026-09-13T16:54:04.922374Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Carta Circular nº 3.610, de 21/08/2013

**Em resumo:** A Carta Circular nº 3.610, de 21/08/2013, revoga a necessidade de elaboração e remessa das Informações Complementares ao Balancete (ICB). Foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 179 e está sem efeito desde 01/12/2021.

> A Carta Circular n° 3.610 revoga a necessidade de elaboração e remessa das Informações Complementares ao Balancete (ICB), simplificando processos para as instituições financeiras. É importante que as entidades se atualizem sobre essa mudança.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/12/2021. Revogada integralmente pela Instrução Normativa BCB nº 179.

Revogada por: [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Linha do tempo

- 21/08/2013 · Publicação
- 01/12/2021 · Revogada por · [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179)

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 179](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-179) · Revogou esta norma · 25/10/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Carta Circular n° 3.610**, publicada em 21 de agosto de 2013 e revogada, tinha como objetivo informar sobre a dispensa da elaboração e remessa das **Informações Complementares ao Balancete (ICB)**. Essa norma foi uma resposta do **Banco Central do Brasil (BCB)** para simplificar a carga regulatória sobre as instituições financeiras, permitindo que estas se concentrassem em suas operações principais sem a necessidade de relatórios adicionais que poderiam ser considerados redundantes ou desnecessários.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma simplifica processos, mas não altera significativamente a estrutura operacional das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Carta Circular n° 3.610 de 21/8/2013.

**Alterações:** Revoga a **Carta Circular BCB n° 49/1971** e os **Comunicados BCB ns. 3.448/1993, 4.576/1995, 12.653/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória para essa revogação está alinhada com a busca por eficiência e redução da burocracia no sistema financeiro, permitindo que as instituições se adaptem a um ambiente regulatório mais leve.

[Acessar Regulamentação Original Carta Circular n° 3.610](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3610)

### Adequação

A revogação da norma foi efetiva a partir da data de publicação, 21 de agosto de 2013, e as instituições financeiras não precisam mais se adequar a essa exigência desde então.

### Impacto Operacional

A norma gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, pois elimina a necessidade de elaboração e remessa de relatórios que poderiam demandar recursos e tempo. Processos internos relacionados à coleta e envio das **Informações Complementares ao Balancete (ICB)** devem ser revisados para refletir essa mudança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Carta%20Circular&numero=3610
- Análise: https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3610
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/carta-circular-bcb-3610

Como citar: Cadoc AI. Carta Circular nº 3.610: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3610.
